Notícias
Projeto de lei facilita averbação de sobrenome no registro dos filhos após divórcio; especialista comenta
O Projeto de Lei 5.591/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), adquiriu nova importância com a pandemia da Covid-19 e o consequente aumento no número de divórcios em meio à quarentena. Em tramitação no Senado Federal, tem como objetivo permitir a averbação simplificada para mudar o sobrenome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos após divórcio, sem necessidade de ação judicial.
A proposta, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), dá previsão expressa ao entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em seu Provimento 82/2019, que dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor em função de mudança do estado civil. Na legislação, a matéria teria maior segurança jurídica.
Desde o ano passado, a quarentena por conta da pandemia do Coronavírus acirrou os conflitos domésticos, culminando no fim de muitas relações. Dados do Colégio Notarial do Brasil – CNB revelam que 35.717 casais se separaram entre janeiro e novembro de 2020, um número superior a todo o ano de 2019.
Segundo Daniella Ribeiro, a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/1992) já permite a averbação de mudança do nome da mãe no registro de nascimento da criança por matrimônio, mas o mesmo não vale quando a genitora se divorcia e deseja substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão.
O projeto explicita que o registro de nascimento contendo a averbação é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil. O texto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme o retorno das atividades legislativas à normalidade.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) já apresentou relatório favorável. Ao recomendar a aprovação do projeto, ele frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Benefício às partes e à Justiça
Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o PL 5.591/2019 tem o bom intento de manter atualizado o nome das pessoas em registro. "O objetivo é facilitar, evitando-se a entrada na Justiça para realizar a alteração, provando que o nome da mãe ou do pai foi alterado por ocasião do divórcio e voltou a ser o de solteiro", resume.
"Isso indica também que outras alterações serão possíveis, caso se case novamente e acrescente o sobrenome do novo marido também poderá haver uma nova alteração. Em suma, é uma tentativa de garantir que se mantenham sempre atualizados os nomes das pessoas que integram o registro civil", acrescenta Zeno.
De acordo com a senadora Daniella Ribeiro, o objetivo do projeto de lei é reduzir o desgaste emocional e facilitar a vida das partes envolvidas em processos de divórcio. Segundo Zeno Veloso, a aprovação do texto também ajudaria a dar celeridade à Justiça, beneficiando tanto as partes quanto o próprio Poder Judiciário. "A Justiça é quase um caso perdido, desgraçadamente, em termos de agilidade", avalia.
Adesão ao sobrenome do parceiro
O especialista fala ainda sobre a tradição de se agregar o sobrenome do cônjuge, geralmente aderido pelas mulheres. O direito é facultativo desde a década de 1960. Desde o Código Civil de 2002, o marido ou companheiro também pode acrescer o sobrenome da mulher, prática ainda pouco frequente.
O procedimento ainda não caiu em desuso, segundo Zeno. "É um costume que se mantém mesmo em países com um bom avanço em termos sociais, incluindo o Brasil, embora esteja com menos incidência que outrora, quando praticamente não havia exceções. Hoje, já há muitas moças que não querem usar o sobrenome dos maridos."
"O Brasil avançou muito no plano da igualdade, que é bastante falado na Constituição e nas leis, mas, no plano das realidades, ainda há uma supremacia masculina em vários aspectos, infelizmente. Vai demorar muito para que a mulher não coloque o nome do marido ao se casar, mas isso está mudando aos poucos", conclui Zeno Veloso.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br