Notícias
Coparentalidade: 6 curiosidades sobre contrato de geração de filhos
Existem procedimentos jurídicos específicos para casais que coabitam, mas não pretendem constituir família, os chamados contratos de namoro. Mas e quando é o contrário? Quem deseja apenas constituir família parental, investindo na coparentalidade, ou seja, sem conjugalidade, pode optar pelo contrato de geração de filhos.
Confira, a seguir, 6 curiosidades que o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM listou sobre o assunto:
1) É uma conquista recente
As primeiras discussões acerca da separação entre conjugalidade e parentalidade foram levantadas na década de 1990. O conceito de coparentalidade evoluiu nos anos seguintes.
2) Não há lei que regulamenta
No Brasil, ainda não há legislação específica que se manifeste acerca da coparentalidade, portanto, é possível se basear na legislação que regula a situação de casais divorciados quanto à guarda do filho e pensão alimentícia, por exemplo.
3) Contrato oferece mais segurança às partes
Assim como em qualquer tipo de contrato, as cláusulas estipuladas garantem segurança às partes envolvidas, pois estabelecem regras que, caso descumpridas, podem servir como base para procedimentos judiciais.
4) Modalidade parental tem sido potencializada com o auxílio da internet
A internet, por meio das redes sociais, facilitou o encontro de pessoas que buscam constituir família sem a presença de um companheiro(a) amoroso. O site Pais Amigos, da jornalista Taline Schneider, é um dos pioneiros nesse segmento.
5) Não interfere no desenvolvimento dos filhos
A coparentalidade é uma situação similar à de pais divorciados, portanto, ainda que não haja um relacionamento afetivo entre os genitores, o afeto parental permanece e os filhos possuem as mesmas condições para um desenvolvimento pleno.
6) Pode ser utilizado em diversas situações
O contrato de geração de filhos também serve para parceiros, heteroafetivos ou homoafetivos, que possuam em comum o desejo de fazer uma parceria de paternidade/maternidade. Entre eles, há casos de inseminação caseira e pessoas que tiveram relação sexual com a única finalidade de procriação.
Leia mais: 10 coisas que você precisa saber sobre contrato de namoro
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br