Notícias
Senadores aprovam participação do Brasil em Convenção Interamericana contra o Racismo
A adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada por unanimidade na quarta-feira (10) pelo Plenário do Senado. O projeto de decreto legislativo, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para promulgação.
Apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos – OEA, o documento com a convenção aponta diretrizes para a luta contra o racismo. Conforme o texto, atos de discriminação racial podem ser manifestados em função de raça, cor, ascendência, nacionalidade ou etnia, e são definidos como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
O documento foi enviado ao Congresso em maio de 2016 e aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. O acordo internacional também lista 15 situações que poderiam ser classificadas como manifestações de racismo, entre elas: “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.
Países que integram o acordo assumem o dever de dotar seus sistemas políticos e jurídicos de mecanismos capazes de traduzir a diversidade de suas sociedades e atender às necessidades legítimas de suas populações, de modo a prevenir, eliminar, proibir e punir, com o respaldo das regras constitucionais e daquelas fixadas pelo acordo, qualquer ato ou manifestação de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br