Notícias
Artigo científico examina o papel da criança como sujeito assujeitado no processo judicial

Um dos destaques da 42ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões é o artigo "A criança como sujeito assujeitado no processo judicial: uma avaliação do Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade dos tribunais", de autoria da advogada Jordana de Carvalho Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
O artigo examina o lugar ocupado pelo infante no seio do processo judicial e busca contribuir para a construção do conhecimento necessário para apreender e compreender cientificamente o fenômeno psicossocial das relações entre a justiça e as crianças.
De acordo com Jordana de Carvalho Pinheiro, processos que discutem crianças e famílias são permeados por questões de cunho subjetivo e, por isso, demandam dos profissionais do Direito um olhar mais atento e empático, que busque a dignificação da experiência judicial vivenciada. “Demandam também uma formação mais abrangente, sólida e fortemente compromissada com as melhores práticas e evidências científicas”, explica.
A autora observa que, com a tendência de que as questões patrimoniais possam se resolver de modo mais célere e eficiente em sede extrajudicial, o ambiente jurisdicional deve acabar por concentrar as demandas mais complexas da dialética litígio/sujeito. “A comunidade jurídica precisa se atentar para isso: entender a responsabilidade de nossa intervenção, sobretudo quando a vida das crianças é discutida”, aponta.
No texto, a advogada destaca a compreensão de que o plano da lei não resolve em definitivo as controvérsias da vida. “Por certo que as garantias positivadas contribuem para o fortalecimento dos direitos humanos das crianças, mas não fazem cessar os conflitos que as enlaçam e comprometem o desenvolvimento saudável de suas subjetividades e potencialidades”, frisa.
Luta não cessou com o ECA
Segundo a especialista, a luta pelos direitos das crianças não cessou em 1990, com o advento do ECA. “Ao contrário, em tempos de supressão de direitos, nossos esforços devem se dirigir ao fortalecimento das crianças brasileiras em todas as conjunturas que envolvem sua existência digna: dentre elas, a garantia de sua participação social, como sujeitos de direitos que são”, avalia Jordana.
Para a autora, há uma grande distância entre o discurso e a prática, e isso se dá em razão da predominância do discurso “menorista” no ambiente jurídico. “Mais de 30 anos depois da promulgação da Constituição Cidadã e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda não se abandonou a compreensão da criança como ‘menor’, como menos capaz, menos intelectualizada, menos apta à compreensão e à expressão lógica do que chamamos de ‘opinião’. É o que nomeio, em minhas pesquisas, de criança objetificada pelo adulto ou por ele assujeitada aos seus desejos”, destaca.
Neste sentido, a especialista ressalta que a perspectiva prevalente ainda é adultocêntrica. “Ora, de que adianta chamar a criança de sujeito de direitos e tratá-la como objeto da disputa dos pais ou sujeito assujeitado às suas vontades, dores e frustrações familiares e conjugais? A reflexão que proponho é: a quem serve o processo que discute a vida da criança? É a ela quem deve servir, não tenho dúvidas. Este é o significado do que propõem os princípios norteadores do ECA: proteção integral da criança e garantia de seu melhor interesse”, comenta.
Jordana de Carvalho Pinheiro também comenta sobre a Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões: “Acredito que promova avanços primordiais na construção de uma sociedade mais preparada para os desafios destes tempos: atualização e formação continuada dos profissionais militantes, conexão da comunidade jurídica, fomento à ciência e estímulo aos que estudam e se debruçam em busca de melhores condições de existência para as famílias judicializadas.”
Quer saber mais sobre o assunto? Confira, na íntegra, esse e outros artigos exclusivos da 42ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280. Assine!
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br