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STF se encaminha para declarar inexistente direito ao esquecimento
Após três sessões de julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para fixar, nesta quarta-feira (10), a tese de que inexiste o direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão veio no julgamento do RE 1.010.606, em que a família de Aída Curi pedia que a corte declarasse a Rede Globo como impedida de tratar o tema em um programa de TV.
O ministro Dias Toffoli, em voto de 67 páginas, negou a possibilidade. Para o relator, admitir a proposta seria dar maior peso ao direito da vida privada sobre a liberdade de expressão. "Parece-me que, admitir um direito ao esquecimento, seria uma restrição excessiva e peremptória às liberdades de expressão e de manifestação de pensamento dos autores e ao direito que todo cidadão tem de se manter informado a respeito de fatos relevantes da história social", escreveu em seu voto.
Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Edson Fachin considerou que o direito ao esquecimento existe, mas que não seria cabível ao caso. Nunes Marques considerou que, por mais que não houvesse direito ao esquecimento, caberia indenização aos requerentes neste caso. Ainda não há votos em contrário, e mais um voto acompanhando o relator forma a maioria pela tese.
O caso prossegue para sua conclusão nesta quinta-feira (11), com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
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