Notícias
Projetos de lei visam ampliar proteção aos animais; participação em processos judiciais está em pauta
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 145/2021, que altera o Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105/2015) para permitir que animais não-humanos possam ser, individualmente, parte em processos judiciais, representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela.
O atual CPC prevê apenas a defesa coletiva dos animais, uma vez que, na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente a fauna. Segundo o deputado Eduardo Costa (PTB-PA), autor da proposta, negar a possibilidade de participação em processo parece "fora de propósito".
As famílias multiespécies foram lembradas pelo parlamentar. Ele defende que a presença de animais não-humanos no polo ativo de demandas judiciais, reivindicando em juízo os seus direitos individuais, já é uma questão processual debatida em vários países. No Brasil, o fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal.
Costa opina que existe uma omissão relevante em muitos ordenamentos jurídicos dificultando a proteção individual de determinados seres vivos. Segundo o texto do projeto de lei, a tutela jurisdicional individual dos animais não exclui a tutela jurisdicional coletiva.
Clínicas e pet shops devem coibir maus-tratos
Outro projeto de lei da Câmara, o PL 46/2021, também visa a proteção a animais de estimação. O texto obriga clínicas veterinárias, pet shops e delegacias do meio ambiente a manterem letreiro informando sobre as penas para o crime de maus-tratos a cães e gatos, com telefone para denúncias anônimas.
De autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a proposta torna obrigatória a fixação da mensagem em centros de adestramento ou acolhimento de cães e gatos: “Praticar maus-tratos em animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Federal nº 14.064, de 2020: denuncie já!”.
Sabino foi relator, na Câmara, do projeto que deu origem à lei sancionada no ano passado. Segundo o parlamentar, a nova proposta tornaria a lei mais conhecida pela população. Ele defende que a ampla divulgação da informação tende a fortalecer o controle social e a coibir práticas abusivas contra os animais, tanto por prestadores de serviços quanto por seus tutores.
Leia mais:
Após lesão em cachorro, pet shop deverá indenizar tutor por danos morais e materiais
Famílias multiespécies estampam 53ª edição da Revista Informativa do IBDFAM
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br