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Alienação parental deve ser combatida com educação familiar, defende especialista
"Educação conjugal e educação parental: dois instrumentos imprescindíveis para a solução do problema da alienação parental" é o tema de artigo científico da professora Bruna Barbieri Waquim, assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O estudo integra a 42ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Assine!
Extraído da tese de doutorado da pesquisadora, o artigo trata da "alienação familiar induzida" e da necessidade de sua inclusão na agenda de políticas públicas do país, especialmente para a criação de um Plano Nacional de Educação Conjugal e Parental, que fomente uma nova cultura de parentalidade saudável e responsável no Brasil.
"Convido os leitores a refletirem, no conforto de onde estão lendo esta entrevista, se não conhecem nenhuma situação na própria família, com amigos, conhecidos ou em sua atuação profissional, em que visivelmente os filhos foram usados como moeda de troca, como ferramenta de chantagem, como instrumento de vingança", inicia Bruna Barbieri.
Sujeitos de direitos e vontades
A professora integra o Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, criado no ano passado em atenção à Lei de Alienação Parental (12.318/2010). Para a especialista, as controvérsias relacionadas ao tema passam pelo fato de que respeitar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e vontades é uma conquista extremamente recente na histórica jurídica.
"O que tenho observado da polêmica sobre a Lei de Alienação Parental é que, mais uma vez, o superior interesse das crianças e dos adolescentes é tornado invisível diante dos conflitos dos adultos: torna-se mais importante proteger a liberdade de expressão e a autoridade parental de um dos genitores do que proteger a criança ou o adolescente do abuso desse exercício parental", defende Bruna.
A prática de alienação parental é ampla e representa várias formas de violar a integridade psicológica e a convivência familiar de uma criança ou adolescente, de acordo com a especialista. "Todas as esferas de integridade de uma criança e adolescente devem ser protegidas com absoluta prioridade, e o mandamento constitucional de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão também inclui a proteção contra o ato de alienação parental."
Alienação familiar induzida
"O problema da alienação parental é tornar crianças e adolescentes objetos e joguetes nos confrontos dos adultos que lhe são importantes, o que não se resume à figura de pais e mães. Avós, tios, padrinhos, madrastas, babás, e várias outras figuras do espaço da família podem ser tanto atores quanto vítimas de atos de alienação parental."
Por isso, baseada em vários estudos empíricos e coletas de jurisprudência, Bruna Barbieri passou a adotar o termo "alienação familiar induzida" ao se referir ao fenômeno da interferência injustificada na convivência familiar de uma criança ou adolescente. Ela frisa que a convivência familiar é fundamental ao indivíduo em formação e está na Constituição Federal como um dos direitos fundamentais do público infanto-juvenil.
"Uso o termo 'induzida' para mostrar que essa interferência é indevida, é manipulada. Isso porque o termo 'alienação parental', na Psicologia, é um termo amplo que abarca todas as situações em que filhos se tornam distantes dos genitores: uma criança que sofre maus-tratos e se torna arredia em relação a um genitor, está vivenciando uma situação de alienação parental; um adolescente em franco conflito com a autoridade de seus genitores também está vivenciando uma situação de alienação parental. Porém, esses exemplos de alienação parental não são objeto da Lei 12.318/2010", destaca Bruna.
Ela explica que a referida lei busca combater o afastamento provocado e manipulado, sem causa justificada. "Os nomes importam, e é por isso que defendo que a Lei de Alienação Parental deve ser aprimorada para denominar o fenômeno da indevida interferência na convivência familiar de forma mais correta."
"Em sua acepção como 'alienação familiar induzida', demonstra a diversidade de sujeitos ativos e passivos dessa prática, além de mostrar que o distanciamento dessa criança e adolescente é injustificado, logo, deve movimentar as instituições do Sistema da Justiça para preservar a higidez dos laços familiares e o equilíbrio dos vínculos psicológicos da pessoa em estágio de desenvolvimento humano."
Plano nacional
Para coibir as práticas de alienação parental, ela sugere, no artigo, a criação do Plano Nacional de Educação Conjugal e Parental. A proposição é resultado do estudo realizado em tese de doutorado voltada à construção de uma cultura de conjugalidade e parentalidade positiva, capaz de minorar diversas violências no espaço da família.
"Essa é uma inquietação relevante: genitores podem sofrer medidas judiciais de suspensão e perda do poder familiar, mas não recebem apoio do Poder Público para compreender o que é o exercício saudável da parentalidade. Nesse cenário, entendo que ofertar aos cônjuges a possibilidade de participar de programas e oficinas que lhes esclareçam sobre o exercício da conjugalidade, sobre os limites da parentalidade e sobre os direitos e deveres que possuem enquanto titulares de tais papéis pode ser transformador", observa Bruna.
Ela pontua que iniciativas do tipo já existem pelo Brasil. É o caso da Oficina de Pais e Mães, que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ oferece e que muitos Tribunais de Justiça replicam em seus estados, inclusive de forma on-line e gratuita. Cursos como o de habilitação dos candidatos à adoção também já são rotineiros, segundo ela.
Para Bruna Barbieri, isso demonstra que é perfeitamente viável a realização de capacitações dessa natureza. "Essas sugestões têm o papel de convidar os representantes do Poder Público a pensarem propostas de melhor integração da prevenção e combate à Alienação Familiar Induzida às atribuições dos órgãos e entidades."
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