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Justiça de São Paulo determina que qualificadoras de feminicídio e motivo torpe são compatíveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou recurso proposto por réu que alegou repetição de uma sanção sobre o mesmo fato em caso de feminicídio. O homem havia sido condenado por asfixiar a companheira, na frente dos filhos, após uma discussão. O TJSP manteve a pena fixada pela 2ª Vara do Júri da Capital: 22 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O desembargador relator do recurso determinou que a materialidade do delito foi demonstrada por meio de exame necroscópico, laudo do local, laudo pericial e pela prova oral colhida, o que justifica uma condenação de mesmo rigor.
Conforme a decisão unânime da turma julgadora, a qualificadora do feminicídio tem natureza objetiva e a do motivo torpe é subjetiva, portanto, não são incompatíveis entre si e podem ser aplicadas simultaneamente.
O desembargador destacou que a qualificadora do feminicídio está presente no fato de que o crime foi cometido contra a mulher com a qual o acusado vivia maritalmente, em um cenário de violência doméstica e familiar. O motivo torpe também não pode ser afastado, pois os elementos colhidos indicam que o réu cometeu o crime devido à insatisfação da vítima com o fato de ele usar drogas.
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