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Boletins de ocorrência devem incluir campos de identidade de gênero e orientação sexual, decide TJSP
Decisão liminar da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concedeu tutela provisória à ação proposta pela Defensoria Pública de São Paulo para determinar que a Fazenda estadual insira os campos indicativos de identidade de gênero e orientação sexual nos registros digitais de ocorrência, boletins de ocorrência e sistema de informações criminais (Infocrim). O prazo para implementação é de 60 dias.
O juiz responsável citou a dignidade da pessoa humana como “princípio geral estruturante e constitucionalmente conformador da ordem jurídico-constitucional”. Segundo o magistrado, a República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
A decisão também cita informação da ONG Transgender Europe – TGEu de que o Brasil é o país que mais mata transexuais e travestis no mundo. Em 2017, foram registradas 179 assassinatos, o triplo do México, que aparece na segunda posição. Os dados são alarmantes e exigem medidas emergenciais, segundo o magistrado.
“Em que pese a relação de medidas apresentada pela Fazenda Pública no âmbito das políticas públicas que têm adotado quanto a essa questão, é necessário que se reconheça abertamente: elas ainda não bastam, não são suficientes para combater efetivamente a intolerância, a discriminação e a violência contra esse expressivo contingente da nossa população”, observou o juiz, na decisão.
Ele também constatou a omissão do Estado diante de diretriz estabelecida pela Resolução 11/2014, da Presidência da República e da Secretaria de Direitos Humanos, que estabeleceu os parâmetros para a inclusão dos itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil. Ainda cabe recurso da decisão.
Em 2019, 329 pessoas LGBT tiveram morte violenta no Brasil
Há 40 anos, o Grupo Gay da Bahia – GGB desenvolve o Relatório Anual de Mortes Violentas de LGBT no Brasil. O último levantamento, divulgado em abril de 2020, apontou que 329 pessoas, entre lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, tiveram morte violenta no Brasil em 2019 por conta da orientação sexual ou identidade de gênero. Foram 297 homicídios (90,3%) e 32 suicídios (9,7%).
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.
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