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Convenção da Mulher completa 37 anos; especialista aponta avanços e desafios
A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Direito brasileiro há exatamente 37 anos, em 1º de fevereiro de 1984, representou o marco inicial em um processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos em prol da isonomia jurídica entre os gêneros.
Doravante denominada Convenção da Mulher, a iniciativa da Organização das Nações Unidas – ONU foi realizada cinco anos antes, em 1979. "Foi o primeiro tratado internacional que dispõe de forma ampla e direta sobre os direitos da mulher", explica a juíza Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Violência Doméstica e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
"Teve duas frentes: promover os direitos na busca por igualdade jurídica, e também para reprimir a discriminação ocorrida nos Estados-partes que aderissem à convenção. Foi a soma de muitos e importantíssimos esforços, porque marcou o início de uma grande luta com reconhecimento internacional em um órgão tão importante como a ONU."
A Convenção da Mulher foi adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979; aprovada pelo Decreto Legislativo 93, de 14 de novembro de 1983; ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984, com reservas; e promulgada originalmente pelo Decreto 89.460, de 20 de março de 1984, revogado para atualização com o Decreto 4.377, de 13 de setembro de 2002.
Implementação e efetividade
Nestas três décadas, o Brasil avançou muito nas discussões de gênero, segundo Ana Florinda. "A mulher brasileira tem direitos como praticamente todas as mulheres do mundo ocidental têm. É a forma e a possibilidade de exercê-los que, evidentemente, necessitam ser implementados e efetivados."
Em março de 2020, estudo divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE mostrou que, mesmo estudando mais, as mulheres lideram as taxas de desemprego, ganham menos e passam mais tempo ocupadas com os trabalhos domésticos do que os homens.
No quarto trimestre de 2019, o rendimento mensal médio das mulheres foi 22% menor do que o dos homens em todo o Brasil. Na média nacional geral, elas ganharam R$ 1.958 por mês contra R$ 2.495 dos homens. Ocupando os mesmos cargos, continuam ganhando menos, com rendimento médio 29% inferior.
Formas de discriminação
Ana Florinda explica que a Convenção da Mulher definiu o que seria a discriminação: "É a distinção, exclusão, restrição que seja baseada no sexo e tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, o gozo ao exercício desse direito pela mulher independentemente de seu estado civil e com base na igualdade entre homens e mulheres".
Ela frisa que a luta é por igualdade jurídica, devendo-se ter em mente as especificidades de ser mulher na sociedade contemporânea. "É importantíssimo reconhecer as diferenças entre o homem e a mulher, como gênero, exatamente porque nessa diferença temos que buscar a igualdade real, não a formal", defende Ana Florinda.
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