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TJPR não autoriza busca e apreensão pedida por mãe de adolescentes que vivem com o pai na Espanha desde 2016
O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR não autorizou a busca e apreensão de três adolescentes que vivem na Espanha com o pai desde 2016. A decisão se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ que aborda as normas da Convenção de Haia e as exceções à regra do retorno imediato.
No decorrer de um processo de dissolução de união estável, a mãe das jovens se manifestou após o ex-companheiro descumprir decisões que determinavam o retorno das filhas do ex-casal ao Brasil. Em 2016, as partes fizeram um acordo de guarda provisória em favor do pai. Desde então, elas vivem com o genitor na Europa. No entanto, a mãe alega que não vê as filhas desde 2018, ano em que pôde visitá-las por 11 dias.
Na ação, ela argumentou que o pai das adolescentes descumpriu a ordem de renovar o passaporte das filhas e de conduzi-las ao Brasil para que passassem as férias escolares de 2019. A mãe das meninas afirmou que pretendia reverter a guarda em seu favor e que não se opõe à busca e apreensão internacional das filhas.
A juíza de 1º Grau determinou a expedição de termo de guarda unilateral em favor da mãe das meninas, além de uma ordem de busca e apreensão das menores na Espanha. O pai recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR. Segundo ele, as filhas poderiam sofrer um abalo psicológico irreversível, pois não querem voltar ao Brasil e não têm intimidade com a mãe.
Busca e apreensão em tempos de pandemia
Em dezembro, uma decisão liminar suspendeu a ordem de busca e apreensão das jovens até o julgamento do mérito do recurso. O magistrado também observou o momento de excepcionalidade decorrente da pandemia do Coronavírus.
“Apesar de concordar com toda a crítica e postura firme do juízo a quo, envolvendo o não cumprimento de inúmeras decisões, não vislumbro a possibilidade de se determinar a busca e apreensão dos menores em época de pandemia provocada pelo Covid-19, não só pelos grandes transtornos decorrentes dos altos contágios e segunda onda na Espanha, como pelo próprio descontrole da pandemia no Brasil. E tudo isso com a mudança das então crianças para a Espanha em 2016; do que resulta o grande tempo decorrido entre a mudança e o atual estado de coisas naquela família”, ponderou o magistrado do TJPR.
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