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Distrito Federal deve indenizar netos de mulher que morreu aguardando leito de UTI
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Estado local a indenizar dois netos de uma paciente que morreu enquanto aguardava uma vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI com suporte dialítico. No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento.
Os netos contam que a avó foi internada no dia 6 de junho de 2019, com diagnóstico de insuficiência respiratória aguda e doença renal crônica agudizada. Diante da necessidade de internação em UTI com suporte dialítico, a paciente foi colocada na lista de espera em 3 de julho. No dia 20, a avó dos autores morreu sem que fosse transferida. Eles alegam que houve negligência médica, uma vez que a ausência de transferência para UTI demonstra que não foram adotados todos os procedimentos necessários.
Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou que a paciente não foi internada porque não havia vagas em leitos com suporte dialítico adequado. Defende ainda que o quadro de saúde era grave e que não foi demonstrada culpa no tratamento fornecido à avó dos autores.
Ao julgar, a magistrada observou que o prontuário médico da paciente aponta que, além da piora gradual no quadro clínico, havia a necessidade de internação em leito de UTI, o que não ocorreu. Para a julgadora, está demonstrada a negligência no atendimento à avó dos autores e, consequentemente, o nexo de causalidade.
Desta forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais, sendo R$ 25 mil para cada um dos autores. Cabe recurso da sentença.
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