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Retrospectiva 2020 de Direito das Famílias e das Sucessões
O ano de 2020 foi repleto de desafios e mudanças no cotidiano das famílias brasileiras. Com o Direito das Famílias e das Sucessões não foi diferente. Guarda de filhos, dívidas de alimentos, casamento e divórcio, são alguns dos temas que a pandemia de COVID-19 mais impactou.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM dedicou uma edição da Revista Informativa aos temas que mais sofreram mudanças na pandemia. A 51ª edição da publicação traz recortes sobre as múltiplas consequências impostas pela proliferação da Covid-19, como a execução da pensão alimentícia, conflitos de guarda compartilhada diante do distanciamento social e a realização de procedimentos on-line.
Mundo virtual
Entre as medidas tomadas pelos principais órgãos, destaca-se o Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Com ele, os tabelionatos de notas do país tiveram que aderir à nova plataforma e todos os atos passaram a ser praticados virtualmente. Dentre as muitas mudanças previstas no provimento, a possibilidade do divórcio virtual gerou debates e comemorações no meio jurídico.
Ao longo do ano, o IBDFAM realizou uma série de transmissões ao vivo no perfil oficial da entidade no Instagram, buscando levantar debates e apresentar soluções para os novos casos que surgiram no curso da pandemia. Confira aqui.
Ficou marcado
Em maio, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF votou contra as normas que restringem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5543 contou com a participação do IBDFAM como amicus curiae na defesa da incompatibilidade da medida.
As famílias multiespécies tiveram o que comemorar em setembro, quando foi sancionada a norma que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) para aumentar a pena para maus-tratos contra animais. A Lei 14.064/2020 cria um item específico para a proteção de cães e gatos.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal – STF negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para divisão de pensão. Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão, fixando a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."
Confira as matérias de maior repercussão mês a mês no portal do IBDFAM.
Janeiro - Justiça do Paraná permite que casal concretize adoção de bebê morto
Fevereiro - Divórcio é decretado antes mesmo da citação do marido
Abril - Alienação parental ganha novos contornos em meio à pandemia do coronavírus
Maio - Maioria do STF reconhece inconstitucionalidade da restrição à doação de sangue por homossexuais
Junho - Novo provimento do CNJ possibilita o divórcio virtual
Julho - União estável simultânea ao casamento é reconhecida após morte e tem efeitos jurídicos assegurados
Setembro - Lei que aumenta pena para maus-tratos contra cães e gatos é sancionada
Dezembro - Com placar apertado, STF nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br