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Ações litigiosas serão abordadas na I Imersão na Advocacia Familiarista; últimos dias para se inscrever
A I Imersão na Advocacia Familiarista, iniciativa da Comissão de Advogados(as) de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, será realizada nesta quinta-feira (19), das 9h às 17h. O evento on-line terá transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom, com emissão de certificados. Clique aqui e garanta a sua participação.
A partir das 15h, o quarto painel aborda a advocacia familiarista em fase litigiosa. Participam Célia Arruda, em palestra sobre ações de divórcio e partilha; Simone Tassinari, que trata de questões de guarda e convivência de filhos; André Franco, com exposição sobre alimentos; e Juliana Lima Maggi, abordando a violência doméstica.
“A atuação no Direito das Famílias é muito peculiar e diferente das demais áreas, pois, em regra, exige que o advogado se despoje de sua natureza de quase naturalmente litigante em nome dos interesses que estão em jogo – na maior parte das vezes, de natureza extrapatrimonial”, avalia Célia Arruda.
Ela frisa a importância de analisar e discutir sobre o papel desse ramo da advocacia. “É que os interesses dessa natureza são de ordem superior e ultrapassam a fronteira simplista que se busca mais naturalmente em outras áreas, nas quais alguém ganha e alguém perde. Para nós, se alguém perde, todos perdem de alguma maneira.”
Divórcio, partilha e alimentos
Em sua participação no evento, a advogada pretende contribuir com sua experiência de mais de 20 anos na área. “Especificamente em divórcio e partilha, que será o meu tema, há um desmembramento entre a natureza dos direitos a serem discutidos; divórcio, com natureza extrapatrimonial, e a partilha, que é uma discussão sobre patrimônio”, destaca Célia.
André Franco frisa que o profissional atuante na área das Famílias deve estar focado em sua especialização. “Um advogado especializado traz para o seu constituinte uma segurança jurídica maior e um tratamento mais adequado das demandas que lhe são postas em confiança”, defende.
Em sua palestra, ele pretende mostrar como os tribunais vêm analisando ações de alimentos. “Vamos conversar sobre reembolso de despesas alimentares, exigência de contas, renúncia a alimentos e prisão civil do devedor. Há ainda a novidade de lege ferenda sobre a suspensão parcial e temporária da obrigação alimentar em tempos de mudanças econômicas por conta da Covid-19”, pontua André.
Além da Lei Maria da Penha
Em sua palestra, Juliana Lima Maggi apresentará aspectos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), a necessidade e a importância de um estudo sobre o tema, para que se conheça além da lei e seja possível identificar situações de violência doméstica. “Nem sempre a mulher tem consciência de ser, de fato, vítima, de modo que abordarei também a importância do trabalho multidisciplinar”, antecipa a advogada.
“Falar sobre violência doméstica passa, necessariamente, por questões de extremo relevo como a desigualdade de gênero, a vulnerabilidade da mulher na sociedade e o machismo estrutural”, frisa Juliana.
Ela destaca ainda a relevância da abordagem proposta na imersão: “A realização de eventos como esse é de extrema importância para que cada vez mais sejam debatidas situações com as quais a advocacia, aqui principalmente a familiarista, pode se deparar no cotidiano de trabalho, especialmente considerando a constante renovação do Direito de Família, que deve sempre se adaptar às naturais mudanças e avanços da sociedade”.
Escuta e proteção
“Sabe-se que a advocacia familiarista é completamente diferente das outras áreas: ou se ama, ou odeia, o espaço de meio-termo é muito pequeno. Há no espaço familiar necessidade de paciência, tolerância, e responsabilidades que tocam em demasia a alma humana”, avalia Simone Tassinari, que trata de questões de guarda e convivência com filhos.
“O cliente de família chega ao escritório da advogada ou advogado com todas as suas vicissitudes, frustrações, raivas, constrangimentos e tudo aquilo que engrandece e apequena a alma humana. Há necessidades vitais, emoções conflitivas, restos de amor levados à disputa em um espaço público. Assim, estar atualizados em eventos práticos com foco na atuação é essencial.”
Para a advogada, a atuação familiarista requer escuta e proteção, já que influenciará diretamente a atitude das partes. “Se beligerante, leva os clientes à luta, à ansiedade, ao embate; se conciliador, leva às pessoas à reflexão e a um outro ponto de vista.”
Responsabilidade maior
“Nas ações de guarda e convivência existe uma responsabilidade ainda maior. Há crianças ou adolescentes envolvidos em uma disputa, logo, a(o) representante de uma das partes precisa despir-se da luta insistente pelos direitos dos adultos para atuar em benefício das crianças e adolescentes. Esta obrigação é constitucional e está no artigo 277, obrigando primariamente à família e ao Estado, mas sem seguida, também à sociedade em geral. Nós, como sociedade, temos esta responsabilidade”, frisa Simone Tassinari.
Segundo a especialista, recentemente, assistiu-se a uma crise do diálogo e da capacidade de compreensão mútua. No momento da crise da família, é bastante corriqueiro que se delegue o espaço de transação aos representantes das partes. “Há limites essenciais para a prática da advocacia neste ambiente. O conflito pertence à família e não ao advogado. Neste sentido, encontrar um meio do caminho apto a devolver às pessoas as suas próprias responsabilidades, destacando quem deve decidir o quê e de que forma - pode deixar a prática da advocacia familiarista mais leve e menos exigente profissionalmente.”
“Assim, há três vertentes para examinar a questão desta representação: a prioridade absoluta ainda é das crianças e adolescentes, sendo papel da advocacia alertar e atuar para isso; em um segundo momento, a reflexão sobre a quem pertence o conflito; e, por fim, a noção de uma advocacia 4.0 com outros instrumentais relacionais entre nós, colegas”, antecipa a advogada.
Acesse o site da I Imersão na Advocacia Familiarista e confira a programação.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br