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Nos 20 anos da lei que prioriza atendimento a pessoas com deficiência, projetos tentam torná-la mais inclusiva
A Lei 10.048/2000 completou 20 anos neste domingo (8). A norma garante prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Em lembrança à data, a Agência Senado fez um levantamento dos diversos projetos de lei que modificam a norma legal com objetivo de ampliar a prioridade a outras parcelas da população. As propostas tratam da prioridade em veículos de transporte e da extensão dos direitos a acompanhantes, doadores de sangue e medula óssea, em tratamento contra câncer e pessoas autistas.
O Projeto de Lei do Senado – PLS 466/2011, de Humberto Costa (PT-PE), estabelece que a pessoa com deficiência terá prioridade no embarque e no desembarque nos veículos de transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. O texto, que também define multa de R$ 2.500,00 para as empresas que não cumprirem a referida determinação, é analisado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Já o Projeto de Lei – PL 5.102/2019, por sua vez, estende a prioridade de atendimento aos acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, sempre que imprescindíveis à consecução das respectivas prioridades legais dos titulares deste benefício. De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), o texto (PL 6.467/2016, na origem) tramita na CDH, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
O atendimento prioritário a doadores de sangue e medula óssea em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras é o que se propõe no PL 1.855/2020, do senador Irajá (PSD-TO). O projeto, que aguarda votação em Plenário, busca incentivar os procedimentos junto à população.
Há ainda o PL 6.551/2019, que determina que os pacientes com câncer terão atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte coletivo e em vagas em estacionamentos localizados em vias ou em espaços públicos. O texto, apresentado como substitutivo da Câmara ao PLS 403/2016, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), encontra-se na CDH, sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli.
Por fim, o PLS 260/2018 assegura atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Se aprovado, estabelecimentos públicos e privados deverão identificar a prioridade devida a essas pessoas por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida, símbolo mundial referente a essa condição. A proposta é do ex-senador Eduardo Lopes e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, onde aguarda a designação de relator.
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