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Ação sobre discriminação de gênero e orientação sexual nas escolas tem julgamento adiado no STF
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, retirou da pauta da próxima semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5668. Proposta pelo PSOL em 2017, a ação tem o objetivo de coibir o bullying por homofobia nas escolas, bem como discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual nos ambientes de ensino.
O tema, relativo à abordagem de gênero nas escolas, também aparece em ações que discutem a constitucionalidade de leis municipais e estaduais que proíbem a inclusão de expressões relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual nas escolas públicas, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 462, 466 e 578. Esta última tem o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.
O PSOL ingressou com a ADI 5668 alegando que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) não deixa clara a obrigação constitucional das escolas de impedir esse tipo de discriminação. Em 2019, a Procuradoria-Geral da República – PGR analisou o pedido e se manifestou a favor. Contudo, a ação vinha sendo questionada por parlamentares.
Na última terça-feira (3), o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) classificou a discussão como “ideologia de gênero”. A expressão, que não é reconhecida no universo acadêmico e educacional, passou a ser adotada por grupos conservadores para se referir à abordagem e ao estudo da diversidade de gênero.
A decisão de Fux foi tomada após reunião, nesta semana, com deputados da Frente Parlamentar Católica, da Frente Parlamentar Evangélica e representantes da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, amicus curiae na ADI 5668. A retirada da pauta, contudo, significa apenas o adiamento do julgamento, e não impede que a ação volte ao calendário do STF no futuro. O processo está concluso ao relator Edson Fachin.
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