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Artigo analisa Lei Maria da Penha e efetividade dos direitos fundamentais da mulher vítima de violência doméstica

De autoria de Érica Verícia Canuto, promotora de Justiça no Rio Grande do Norte, o artigo "Princípios da Lei Maria da Penha e a garantia dos direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e familiar" é um dos destaques da 41ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
O texto tem como objetivo trazer o debate inédito sobre os princípios especiais da Lei Maria da Penha (11.340/2006), como microssistema de natureza protetiva e essencial para a efetividade da garantia de direitos e proteção integral dos direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
De acordo com a autora, depois de 14 anos de vigência do “microssistema protetivo da mulher”, que é a Lei Maria da Penha, é necessário o estudo sistematizado dos princípios especiais que a informam.“Os princípios são normas que possuem conteúdo de valor. São aplicáveis não só nos Juizados da Violência Doméstica, mas em todo em qualquer juízo ou processo que a mulher situação de violência doméstica e familiar seja parte ou interessada”, enfatiza.
“Os princípios da proteção integral, da prioridade, da confidencialidade, da informação, da reparação integral, da presunção de vulnerabilidade, o in dubio pro vítima ou presunção de veracidade da palavra da ofendida, da autonomia ou do consentimento, da integralidade do atendimento, dentre outros, são alguns exemplos”, afirma Érica.
Importância na atualidade
Para a promotora de Justiça, a consolidação do microssistema enquanto matéria autônoma, especial, em harmonia outras normas, a partir da percepção do direcionamento dos princípios, poderá trazer uma contribuição ao estudo que já vem sendo construído.
“A Lei Maria da Penha é um microssistema protetivo e a razão de sua existência é o reconhecimento do estado de vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar”, conclui a promotora.
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