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Especialista analisa dispositivos da tomada de decisão apoiada e traça paralelo entre legislação brasileira e estrangeira
"Tomada de decisão apoiada: uma volta para o futuro" é o artigo de Waldyr Grisard Filho, advogado e vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que integra a 41ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
O texto apresenta pesquisa de Direito Comparado sobre o instituto da tomada de decisão apoiada, traçando um paralelo entre a legislação brasileira, argentina, francesa, italiana e alemã.
De um lado, o autor destaca a convergência desses ordenamentos no que concerne à função protetiva da pessoa em situação de vulnerabilidade, sobretudo das pessoas com deficiência. De outro, aponta as divergências estruturais, como, por exemplo, a possibilidade de instituição extrajudicial da medida no direito argentino, enquanto, na contramão, a legislação brasileira apenas admite a tomada de decisão apoiada por meio de processo judicial.
O artigo ainda realiza o estudo comparado quanto ao número de apoiadores admitidos em cada sistema e, ao fim, problematiza a obrigatoriedade da participação do Ministério Público neste procedimento.
Salvaguarda da autonomia
Waldyr Grisard Filho ressalta que a tomada de decisão apoiada é figura recente no ordenamento brasileiro, uma vez que foi positivada apenas em 2016, quando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) entrou em vigência. Mas, apesar do pouco tempo, ela contribuiu bastante para a ruptura com o anterior regimento de incapacidades.
“Esse novo dispositivo oferece ao Direito brasileiro mais um mecanismo de salvaguarda da autonomia e da igualdade das pessoas para o exercício de seus direitos. Ainda que existam vulnerabilidades concretas que possam ‘obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas’, cabe ao Direito, enquanto instrumento de salvaguarda individual e progresso social, retirar tais obstáculos para que as pessoas com deficiência possam, efetivamente, viver de forma livre e digna, tendo respeitadas suas escolhas, seus desejos e anseios”, enfatiza.
O advogado ainda destaca que diversamente da curatela, a figura da tomada de decisão apoiada não restringe o campo de autonomia da pessoa com deficiência, mas o incrementa, conferindo-lhe apoiadores que servirão como instrumentos para obter as informações necessárias à tomada da sua decisão com maior segurança.
“Para quem quiser se aprofundar no tema, recomendo fortemente a obra Tomada de Decisão Apoiada, de Jacqueline Lopes Pereira, associada do IBDFAM, fruto de sua dissertação de mestrado na Universidade Federal do Paraná, na qual o tema é abordado com maestria”, sugere.
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