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TJSP terá que distribuir habeas corpus coletivo em favor de idosos em prisão preventiva, determina STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública paulista em favor de todos os presos cautelares idosos daquele estado, para que fiquem em prisão domiciliar enquanto durar a pandemia da Covid-19.
De acordo com o entendimento do tribunal, uma vez negado seguimento ao Habeas Corpus (HC) coletivo pela Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, o agravo regimental contra a monocrática deve ser apreciado por uma das câmaras criminais antes de subir ao STJ, sob pena de supressão de instância.
No TJSP, o HC foi indeferido diante da "absoluta imprecisão na definição das autoridades supostamente coatoras", uma vez que a defensoria indicou todo tribunal local e dos juízos criminais e de execução penal. E também pela imprecisão da composição da coletividade de pacientes.
Na Quinta Turma do STJ, o ministro relator analisou o mérito, mas atendeu ao pedido subsidiário para determinar a distribuição do HC. Além disso, ele também seguiu um precedente recente do colegiado em outra situação de HC coletivo negado pela Presidência da Seção Criminal do TJSP.
O magistrado explicou que o presidente das câmaras criminais de São Paulo tem essa atribuição de ser o juiz distribuidor e pode chamar para si essa triagem inicial, mas na medida em que há uma impugnação por parte do impetrante, deve ser distribuído a uma das turmas, para que possa decidir sobre a manutenção ou não da decisão presidencial.
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