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Padrasto adota enteado maior de idade; nome do pai biológico será excluído de registro
Um homem conseguiu na Justiça o direito de adotar o enteado, já maior de idade. Eles convivem como pai e filho desde que o jovem tinha 8 anos. A relação entre os dois se fortaleceu ao longo do tempo, enquanto não há qualquer vínculo com o pai biológico. A decisão é da juíza Monicca Daibert, de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.
O padrasto apresentou ação de adoção explicando que reconhece o rapaz como filho desde que se casou com a mãe dele. Apesar de o enteado já ser maior de idade, eles ainda residem juntos e mantêm o vínculo afetivo. Argumentou que esteve presente nos momentos mais importantes da vida do filho, representando-o como um verdadeiro pai.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o jovem estava de acordo com o pedido em ser adotado e que os dois mantêm bom convívio por longos anos. Além disso, são reconhecidos como pai e filho perante a sociedade. Restou comprovado, ainda, que a paternidade não é exercida de fato pela relação consanguínea.
“Assim como com a regularização da documentação pessoal do mesmo, acerca da exclusão do nome do pai registral e dos respectivos avós paternos, com a inclusão do nome do requerente irá oficializar uma situação que já se encontra ajustada no âmbito emocional, afetivo e social”, pontuou a juíza, na sentença.
A causa foi patrocinada pelo advogado Heitor Pontes. O processo tramita em segredo de Justiça.
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