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Funcionária dos Correios tem jornada de trabalho reduzida para cuidar do filho com doença congênita grave
Uma trabalhadora celetista dos Correios conquistou na Justiça do Trabalho de Santa Catarina o direito a cumprir jornada reduzida, sem redução salarial, para cuidar do filho pequeno, que nasceu com doença congênita grave. A decisão unânime, proferida pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT-12, considerou justa aplicação de benefício previsto apenas a servidores da estatal.
Os desembargadores consideraram razoável estender à empregada o benefício já concedido por leis aos servidores da estatal, aplicando por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/1990, de regime jurídico dos servidores público. O dispositivo, que concede horário especial ao servidor estudante, foi estendido ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência pela Lei 13.370/2016.
O caso foi julgado em primeiro grau na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, que autorizou a empregada a cumprir metade de sua jornada de 40 horas semanais, sem alteração de salário, enquanto perdurar a necessidade do acompanhamento do filho. A criança tem dois anos e nasceu com doença metabólica hereditária que, além de exigir alimentação e cuidados especiais, impõe a necessidade de consultas médicas frequentes.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz do trabalho ponderou que a ausência de previsão legal expressa não deveria impedir o reconhecimento do direito à redução da jornada aos empregados da empresa, já que conceitos como o direito à vida e o dever de proteção à criança têm prevalência e orientam a aplicação de todas as demais normas jurídicas. Ele destacou ainda o princípio de proteção à criança, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e pela Constituição Federal.
Princípio da legalidade
A companhia recorreu ao TRT-SC alegando que o dispositivo da Lei 8.112/1990 é destinado apenas aos servidores públicos e que, como integrante da administração pública, só pode fazer aquilo que está expressamente previsto ou autorizado por lei, de forma a cumprir o princípio da legalidade (artigo 37 da Constituição Federal) em sua interpretação mais restrita.
Por maioria, os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau, considerando correta a aplicação analógica do estatuto dos servidores e razoável a redução de 50% da jornada. Em seu voto, o desembargador-relator Ernesto Manzi disse não interpretar violação ao princípio da legalidade. Ressaltou, ainda, que a redução do salário da mãe poderia inviabilizar o tratamento da criança.
“Demonstrada ser questão de saúde e até de sobrevida a necessidade da presença da progenitora junto ao menor, torna-se obrigação do Estado fornecer condições para que se supra tal demanda”, pontuou, acrescentando que “a legalidade deixa de ser princípio quando exclui ou reduz a humanidade”. A defesa dos Correios apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, mas o pedido não foi admitido pela presidência do TRT-12. Ainda há prazo para recurso.
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