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TJSC determina que Estado conceda licença para médico cuidar de filho com autismo
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve sentença que concedeu a um médico o direito de afastamento do trabalho por três anos, sem remuneração, para dar apoio ao filho, que é portador do transtorno de espectro autista com agitação psicomotora severa. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período.
De acordo com os autos, o médico requereu a licença para evitar o agravamento do estado do seu filho, que demanda a presença constante de ambos os pais, cuja necessidade foi devidamente comprovada. Pela falta de pessoal na unidade de saúde, entretanto, o diretor negou o afastamento do profissional. O médico impetrou o mandado de segurança e garantiu o direito de ficar ao lado da criança.
O Estado de Santa Catarina então recorreu ao TJSC. Defendeu que atender ao pedido de licença contraria o interesse público, pois há déficit de pessoal na especialidade do impetrante. Acrescentou que não compete ao Judiciário definir onde deve ser acrescido um profissional na rede de saúde. Por fim, alegou que "aquele que se interessa pelo serviço público tem conhecimento dessa realidade e deve organizar sua vida para realizá-la".
Segundo a decisão, a licença almejada, além de não onerar a administração pública por ser sem remuneração, permite a realocação de outro servidor e, quem sabe, a contratação de um temporário (sabidamente com remuneração menor) para cobrir as funções.
Em seu voto, o relator do caso afirmou que “a partir dessas considerações, ao examinar os motivos que fizeram com que a administração pública impetrada negasse o pedido de afastamento formulado, entendo que não foram razoáveis, pois o interesse da administração não pode se sobrepor à saúde da família e, em especial, da criança e do adolescente, consubstanciada nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal".
TJMG garantiu tratamento à criança com autismo
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou que uma cooperativa de trabalho médico terá que disponibilizar tratamento semanal de equoterapia para uma criança com autismo. Caso não providencie, o convênio estará sujeito a R$ 600 de multa.
De acordo com os autos, a mãe da criança portadora de transtorno de espectro autismo buscou a Justiça quando a cooperativa se recusou a custear o tratamento de equoterapia, método que utiliza cavalos no desenvolvimento de pessoas com deficiência, receitado ao menor por médicos e psicólogos.
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