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STF mantém emenda que proíbe o trabalho de adolescentes menores de 16 anos
O Supremo Tribunal Federal – STF declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 20/1998, que proibiu o trabalho de adolescentes menores de 16 anos, salvo na condição de menores aprendizes, a partir dos 14 anos. O julgamento no Plenário Virtual foi unânime e teve fim na sexta-feira (9).
A maioria dos ministros votou para negar o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, ajuizado em 1999. O órgão defendia que “a realidade social brasileira exige o trabalho de menores de 16 anos”, pois seria imprescindível à sobrevivência e ao sustento do trabalhador infantil e de sua família, motivo pelo qual “é melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio jovem e, não raras vezes, a sua família”. A entidade buscava o retorno à regra anterior, que permitia que adolescentes com 14 anos já trabalhassem.
Os ministros concordaram com o relator, Celso de Mello, que afirmou que o aumento da idade mínima para o trabalho do adolescentes, conforme previsto na Emenda, está em conformidade com os princípios e diretrizes da Constituição Federal, além de estar em harmonia com os objetivos fundamentais da República e tratados internacionais.
O decano chamou a atenção para a inversão de responsabilidades e perversidade que seria colocar sob a criança e o adolescente, por meio do trabalho remunerado, o ônus de sustentar a própria família, financiar os estudos e de manter-se afastado da violência.
Com base de fundamentação no disposto no artigo 227 da Constituição Federal, o ministro Celso de Mello reafirmou que o dever de assegurar as condições para as crianças é da família, sociedade e do Estado.
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