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Homem acusado de matar ex-namorada grávida responde por crimes de feminicídio e indução ao aborto
No crime de aborto provocado por terceiro, o bem tutelado pelo ordenamento jurídico é a vida do feto, ao passo que, no homicídio contra a gestante, o Código Penal protege a mulher em situação vulnerável. Esse foi o entendimento apresentado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ ao determinar que um homem, acusado de assassinar a ex-namorada grávida, responda pelos dois crimes.
A Corte deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ que, em razão de suposta ocorrência de bis in idem, havia afastado da pronúncia a imputação do crime de aborto a um homem acusado de matar a ex-namorada, que estava grávida na época do crime.
Na sentença de pronúncia, foi imputada ao acusado a qualificadora do feminicídio durante a gestação, bem como os crimes conexos de aborto e de destruição de cadáveres. Entretanto, o TJRJ deu parcial provimento ao recurso da defesa para afastar da pronúncia o delito de aborto.
Ao STJ, o MPRJ alegou que não é possível falar em bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) na imputação simultânea da qualificadora do feminicídio praticado contra mulher grávida (inciso I do parágrafo 7º do artigo 121 do Código Penal) e do crime de provocação de aborto (artigo 125 do Código Penal).
O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, observou que o TJRJ desconsiderou a jurisprudência dominante do STJ ao afastar da pronúncia o crime de provocação de aborto sob o argumento de que a admissão simultânea da majorante do feminicídio cometido durante a gestação da vítima acarretaria o bis in idem, que não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro.
Leia o acórdão, disponível no site do STJ.
Agressões à mulher grávida
Diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos comenta a decisão. Ela destaca que a discussão sobre se a majorante do feminicídio contra grávida pode ou não cumular com o tipo penal do aborto revela a situação de vulnerabilidade ocupada pelas mulheres na sociedade brasileira.
Em paralelo ao caso em análise, ela comenta: “Tentativas de efetuar a interrupção da gravidez ainda levam as mulheres à morte em razão do aborto ser ilegal no nosso país e não se proteger a autodeterminação da mulher para conduzir ou não a gestação”. No Brasil, o aborto só é permitido em casos de risco à vida da mulher, quando a gestação é resultante de estupro ou se o feto for anencéfalo.
“Crimes como esse ocorrem também em razão das agressões do Estado brasleiro à mulher. Existem tantas violências como as que ocorrem para interromper uma gestação, com a impossibilidade de se fazer de modo seguro, gratuito, em hospital público e garantindo a decisão dessas mulheres”, conclui Ana Carla.
Congresso Virtual do IBDFAM aborda a violência contra a mulher
Nos dias 15 e 16 de outubro, será realizado o I Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais com o tema “Violência doméstica e familiar: violação dos Direitos Humanos”. A solenidade de abertura terá a presença da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Em sua conferência, ela aborda os 14 anos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), destacando avanços e desafios na luta contra a violência de gênero no país. “Em um evento do IBDFAM que vai abordar Família, Gênero e Direitos Fundamentais, claro que a violência doméstica não poderia ficar de fora, porque essa é uma perversa realidade”, avalia Maria Berenice.
Segundo a especialista, a Lei Maria da Penha foi um marco significativo para dar visibilidade a essa realidade. “Como toda lei, sofreu inúmeros ajustes, mas ainda faltam algumas providências a serem tomadas para dar a ela mais efetividade. Efetividade que todas as mulheres de fato precisam”, defende.
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