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Mulher transexual consegue medida protetiva com aplicação da Lei Maria da Penha
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, determinou medidas de segurança para proteger uma mulher transexual vítima de violência doméstica. No entendimento da juíza, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade independentemente do gênero ou orientação sexual.
No caso, a vítima, que utiliza nome social feminino, sofreu agressões físicas, verbais, patrimoniais e ameaças por parte de seu companheiro, com quem morava há quatro meses. Dessa forma, procurou a autoridade policial e a Justiça, temendo pela própria vida.
Segundo a magistrada, a situação requer o afastamento do agressor do lar e o homem deve, também, manter distância da vítima, de sua casa e de seu local de trabalho, bem como de seus familiares. Também foi determinado que ele não entre em contato com a ex-namorada por quaisquer meios de comunicação.
Para a determinação das medidas protetivas, a relatora aplicou a Lei Maria da Penha ressaltando que a norma também deve proteger as pessoas lésbicas, travestis e transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras.
A relatora do caso ressaltou que as pessoas transexuais “são constantemente vistos como vítimas de preconceito, intolerância e violência durante toda sua vida e em todos os círculos sociais, inclusive, dentro das suas famílias, cabendo ao Poder Judiciário assegurar não só sua proteção efetiva, mas também a própria coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias, de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos”.
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