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Lei que aumenta pena para maus-tratos contra cães e gatos é sancionada
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a norma que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) para aumentar a pena para maus-tratos contra animais. A Lei 14.064/2020 cria um item específico para a proteção de cães e gatos. O texto, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), havia sido aprovado pelo Congresso em 9 de setembro, com relatoria do senador Fabiano Contarato.
De acordo com a nova lei, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais. Antes, a punição ia de três meses a um ano de detenção, considerando animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, não apenas cães e gatos. A pena poderia ser aumentada em um sexto se a agressão resultasse na morte do animal.
Com a nova lei, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, diminuindo a chance do processo criminal ser suspenso e possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além de ter registro de antecedente criminal, o infrator poderá ser levado à prisão em caso de flagrante.
Explosão de casos na pandemia
Há duas semanas, Thomas Nosch Gonçalves, membro da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, falou sobre a importância do então projeto de lei. Ele avaliou a medida como um grande avanço com relação ao recorte de maus-tratos, principalmente com a explosão de casos contra os animais domésticos, ainda mais evidentes com o isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus.
“O texto criminaliza especificamente os maus-tratos contra cão e gato, que representam a maior parte dos animais domésticos no País. Há a questão da reclusão, que não é mais detenção, então mudou-se todos os efeitos e reflexos criminais nesse sentido, inclusive da pena máxima”, destacou.
Contudo, o especialista frisou que é preciso haver precaução nos próximos passos para a aplicabilidade da lei, especialmente porque o texto, restrito a cães e gatos, deixa de fora outras espécies de animais. “Fica a dúvida: o pássaro não pode ter nenhum tipo de proteção? Lembrando que são vários tipos de animais sob os nossos cuidados: estimação, os usados em pesquisa, para abate etc. São espécies diferentes, mas a punição dos maus-tratos deveria também abranger o animal que está sendo criado para o abate. Ainda que sirva para a alimentação, ele deve ter uma proteção jurídica contra qualquer tipo de agressão”, opinou o notário. Leia a entrevista na íntegra.
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