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Desconto em mensalidade escolar deve ser abatido de pensão alimentícia, decide TJSP
Um pai recorreu à Justiça para que fosse abatido proporcionalmente da pensão alimentícia paga por ele o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia do Coronavírus. O genitor divide com a mãe da criança os valores da mensalidade da escola desde a mudança da ex para outra cidade. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
O autor da ação efetuava o pagamento integral quando a filha residia em Tremembé, no interior do estado. Por decisão da mãe, a menina passou a morar em São Paulo e foi matriculada em instituição de ensino mais cara que a anterior. Por esse motivo, o pai continuou arcando com a quantia que despendia mensalmente, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre os valores.
Após a suspensão das aulas presenciais, a escola concedeu desconto sobre a mensalidade. Segundo o relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, se as necessidades da filha diminuíram temporariamente, os alimentos também devem ser reduzidos na mesma proporção na contribuição mensal.
“Cabe observar que não se trata de revisão de alimentos, mas apenas de adequação provisória ao momento atual, repita-se, de absoluta excepcionalidade, e que não se vislumbra prejuízo à menor”, destacou Salles. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Eduardo Donegá Morandini.
Volta às aulas
O Brasil ultrapassou as 133 mil mortes por Covid-19 nesta terça-feira (15). Ainda em meio à pandemia, as escolas aguardam decisões da Justiça para retomar as aulas presenciais seguindo as limitações recomendadas pelos órgãos de saúde. As decisões judiciais, contudo, têm apresentado divergências em cada estado.
Na última semana, a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, por exemplo, manteve autorização para retorno das atividades das redes públicas e privadas, ressaltando que a presença dos alunos deve ser facultativa. A juíza responsável negou pedido de sindicatos de professores para que fosse suspenso o retorno determinado pela Resolução 61 da Secretaria da Educação.
Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ suspendeu os efeitos do Decreto municipal 47.683/2020, que autorizou a reabertura das escolas privadas de forma voluntária na capital fluminense. O desembargador observou a necessidade de preservar a vida e a saúde dos alunos, além de evitar o aumento da desigualdade perante a rede pública.
Desigualdades sociais
Há alguns meses, o retorno de crianças e adolescentes às escolas divide opiniões. Em entrevista publicada em julho, a advogada Mariane Bosa de Lins Neves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atentou às limitações do ensino à distância no processo de aprendizagem.
“Muitas escolas tiveram que se adaptar ao sistema de aulas e atividades de forma on-line, o que, a meu ver, aumentou ainda mais a desigualdade social já existente em nosso país. Isso porque muitos estudantes não possuem computador, internet ou responsável para auxiliar nos estudos. Da mesma forma, também se verifica despreparo das instituições de ensino e dos professores em fornecer a educação de forma remota”, opinou Mariane.
Segundo a advogada, a realização de aulas on-line não atende plenamente os direitos e as necessidades de crianças e adolescentes no acesso à educação. Por outro lado, ressaltou que a retomada do ensino presencial pode colocar em risco a vida de estudantes e docentes. Leia a entrevista na íntegra.
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