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TJSC nega pedido do Ministério Público e autoriza casamento homoafetivo
A 3ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC negou provimento a recurso do Ministério Público estadual que pedia a reforma de sentença que autorizou casamento homoafetivo. Para o colegiado, o tema já está superado no sentido de haver equiparação e tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos.
O MP de Santa Catarina interpôs apelação contra sentença que deferiu a habilitação de casamento homoafetivo. Nas razões recursais, o parquet sustentou a inexistência de regulamentação acerca das uniões homoafetivas no ordenamento jurídico brasileiro, afirmando que "o Direito Brasileiro repele, com todas as letras, a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo - o popularmente chamado 'casamento gay', ou 'união homoafetiva’.
Ao analisar o caso, o desembargador relator asseverou que o tema é absolutamente superado, não se justificando, portanto, a interposição de inúmeros recursos pelo Ministério Público, o que apenas conspira para maior morosidade naquelas demandas onde a jurisdição se faz útil e necessária.
O magistrado relembrou decisões de Tribunais superiores, como o STF, que decidiu serem constitucionais as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Assinalou ainda ser inegável que a temática apesar de não estar textualmente inserida no texto constitucional e nem ter sido regulamentada por norma infraconstitucional, foi amplamente enfrentada pela jurisprudência, que se encarregou de dar tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos.
Desta maneira, afirmou ao proferir a decisão. "É de se lamentar que a posição isolada de um integrante do Ministério Público de primeiro grau fomente repetidos recursos atinentes ao mesmo tema, sendo, aliás, contrariado por seus próprios pares nesta instância recursal. A pletora de processos atualmente existente não é, data vênia, compatível com tal proceder. Respeita-se, por óbvio, sua posição, por mais isolada que o seja, mas melhor seria que ressalvasse seu entendimento pessoal, curvando-se ao entendimento já assentado nesta e nas demais Cortes Superiores."
Casamentos homoafetivos no Brasil
Em maio, reportagem especial do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM lembrou os 7 anos da Resolução 175 do CNJ, que dispôs sobre a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. A norma passou a obrigar cartórios de todo o país a celebrarem as uniões homoafetivas.
Dados obtidos pelo IBDFAM com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG apontam que mais de 52 mil casamentos homoafetivos foram realizados entre maio de 2013, quanto a norma entrou em vigor, e abril de 2020. Em 2018, foram 9,9 mil casamentos homoafetivos no Brasil, número que saltou para 12,4 mil no ano passado. Em 2020, entre janeiro e abril, foram 2,6 mil.
Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Patrícia Gorisch observou que, entre 2011 e 2013, mesmo após o entendimento favorável do STF, muitos cartórios se recusavam a celebrar o casamento homoafetivo. “Tentavam ler de forma obtusa a decisão do Supremo de reconhecimento da entidade familiar”, disse.
“O CNJ veio quebrar esse paradigma e foi além: afirmou que cartórios que se recusassem sofreriam penalidades, isto porque a própria Constituição Federal já diz que a união estável é reconhecida, mas o casamento tem um grau a mais de proteção constitucional; logo, a conversão seria natural”, pontuou Patrícia. Leia a matéria na íntegra.
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