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Promotor que impugnava uniões homoafetivas deixa de atuar nos processos de habilitação de casamentos
Promotor de Florianópolis que impugnava sucessivamente uniões homoafetivas deixou de atuar nos processos de habilitação de casamentos. A mudança foi definida na última terça-feira (18), pela Corregedoria Nacional do Ministério Público – CNMP, que determinou a redistribuição das atribuições da 13ª Promotoria de Justiça para a 14ª Promotoria de Justiça da Capital, que passará a ser responsável pelas habilitações de casamento.
O caso começou a ter repercussão em julho. Após requerimento da Ordem dos Advogados de Santa Catarina – OAB-SC, a CNMP recomendou a remoção compulsória do promotor titular. O procedimento foi decorrente de um pedido de providências protocolado pelo presidente da OAB-SC, Rafael Horn, e pela Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da seccional catarinense.
A articulação entre a OAB-SC e a CNMP buscou findar o impedimento aos casamentos homoafetivos pelo promotor de Justiça. O direito à união homoafetiva é legalmente garantido por decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em 2011, e por resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicada em 2013.
Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, da OAB/SC, Margareth Hernandes, a decisão recente é uma vitória importante para a garantia dos direitos da população LGBTI. “Após muita luta da nossa Comissão, desde 2013, finalmente as atribuições de habilitação de casamento foram retiradas da 13ª Promotoria da Capital. Agora a comunidade LGBTI de Florianópolis terá seu direito assegurado. Nós vamos casar, sim! O amor venceu!”, comemorou.
Mais de 52 mil casamentos homoafetivos foram realizados desde 2013
Em maio, reportagem especial do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM lembrou os 7 anos da Resolução 175 do CNJ, que dispôs sobre a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. A norma passou a obrigar cartórios de todo o país a celebrarem as uniões homoafetivas.
Dados obtidos pelo IBDFAM com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG apontam que mais de 52 mil casamentos homoafetivos foram realizados entre maio de 2013, quanto a norma entrou em vigor, e abril de 2020. Em 2018, foram 9,9 mil casamentos homoafetivos no Brasil, número que saltou para 12,4 mil no ano passado. Em 2020, entre janeiro e abril, foram 2,6 mil.
Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Patrícia Gorisch observou que, entre 2011 e 2013, mesmo após o entendimento favorável do STF, muitos cartórios se recusavam a celebrar o casamento homoafetivo. “Tentavam ler de forma obtusa a decisão do Supremo de reconhecimento da entidade familiar”, disse.
“O CNJ veio quebrar esse paradigma e foi além: afirmou que cartórios que se recusassem sofreriam penalidades, isto porque a própria Constituição Federal já diz que a união estável é reconhecida, mas o casamento tem um grau a mais de proteção constitucional; logo, a conversão seria natural”, pontuou Patrícia. Leia a matéria na íntegra.
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