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Criança fica com os pais a que foi entregue ao nascer; ordem cronológica em fila de adoção não tem caráter absoluto
A ordem cronológica na fila de pessoas que desejam adotar não tem caráter absoluto e pode ser superada em vista do melhor interesse da criança. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ assegurou que um bebê, entregue a um casal logo ao nascer, continue com a família substituta.
O Ministério Público local entendeu que a ordem legal da fila de adoção havia sido violada no procedimento adotado pelos pais adotivos. O órgão requereu a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional, pedido deferido pela Justiça de São Paulo. Os pais adotivos recorreram, então, ao STJ.
Em sessão de julgamento na terça-feira (18), analisando o habeas corpus pleiteado pelo casal, o relator, ministro Moura Ribeiro, atentou à jurisprudência da Corte em casos como esse. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado é de que a ordem cronológica de pessoas na fila para adotar não tem prioridade absoluta.
“Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, destacou Moura Ribeiro, na conclusão do caso. Assim, concedeu o habeas corpus de ofício, acompanhado com unanimidade pela turma.
Artigos do IBDFAM enfocam a adoção
A adoção está entre os temas de destaque em artigos publicados recentemente no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Os textos trazem abordagens diversas e atualizadas, como os trâmites legais dos processos e as repercussões da pandemia do Coronavírus nessa discussão.
“O processo de adoção e suas implicações legais” é o artigo de Núbia Marques Pereira, graduada em Direito. A autora aponta as modificações legislativas ao longo dos anos com o objetivo de facilitar os processos. O texto também enfoca a adoção após a maioridade, possibilidade ainda desconhecida por muitas pessoas, além de temas como igualdade entre os filhos, alimentos e sucessão.
O juiz Pablo Stolze e a advogada Fernanda Barretto escrevem sobre a “Responsabilidade civil pela desistência na adoção”, tema que tem gerado repercussões no ordenamento jurídico brasileiro. O texto apresenta um diálogo entre o Direito de Família e a responsabilidade civil.
Já a advogada Stella Salles Ribeiro da Silva é autora de “O lado que ninguém olha: reflexos da Covid-19 nas casas institucionais e adoção”, em que faz uma análise atualizada e um panorama sobre as milhares de crianças à espera de uma família, vulnerabilidade acentuada em um contexto de pandemia.
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