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Juiz determina custeio de tratamento domiciliar a criança com paralisia cerebral
A Justiça de Goiás determinou que uma cooperativa médica promova a internação domiciliar de uma criança que tem paralisia cerebral grave, inclusive com acompanhamento multidisciplinar especializado e diário dos insumos necessários à manutenção e restabelecimento da saúde do paciente, observando-se as recomendações prescritas pela médica responsável. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500,00 até o limite de 90 dias, a ser revertida para o autor.
Consta dos relatórios médicos que o autor foi diagnosticado com uma doença grave e necessita de equipe multidisciplinar contínua. Para o magistrado, se há indicação médica para o tratamento mais adequado, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não teria previsão contratual, visto que sendo tal procedimento médico indispensável à manutenção da integridade e à vida do usuário, sua recusa configura conduta abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
De acordo com o juiz do caso, quando se adere a um plano de saúde, o objetivo maior do contratante é ter ao seu dispor assistência médica capacitada e especializada de acordo com as suas necessidades, de modo que negar ao paciente a cobertura do tratamento prescrito pelo médico, quando essencial para garantir a sua saúde e pleno desenvolvimento, revela-se medida abusiva, devendo ser coibida.
Assim, ele destacou na decisão que as exclusões de coberturas dos planos de saúde são exceções, não podendo ocorrer por meras interpretações tendenciosas de resoluções, portarias e outros textos administrativos por parte das operadoras de plano de saúde.
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