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Fases do divórcio e suas repercussões jurídicas são analisadas por especialista
O artigo "As fases do divórcio e suas repercussões jurídicas" é um dos destaques da 39ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões. A autoria é de Rafael Calmon, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
O texto analisa o rompimento da união familiar sob uma perspectiva transdisciplinar, encarando o divórcio, a separação e a dissolução da união estável como um rito de passagem, permeado por emoções e sentimentos que os complexificam e projetam inevitáveis repercussões sobre os direitos e deveres dos ex-consortes relacionados aos aspectos afetivo, social e patrimonial.
De acordo com Rafael Calmon, o artigo busca estudar o divórcio de uma forma mais abrangente do que o direito o faz. “O direito enxerga o divórcio como um fato jurídico, porque ele é um acontecimento da vida que gera repercussões sobre o universo jurídico, um ato jurídico responsável por dissolver um casamento. Mas direito é cultura, e a gente não pode estudar especialmente o Direito das Famílias sem contextualizar e receber aportes de outras ciências”, afirma.
Para essa contextualização, o autor utiliza um texto escrito pelo antropólogo norte-americano Paul Bohannan no início da década de 1970, que afirma que o divórcio na verdade não é um ato, mas sim uma jornada, um processo composto por diversos atos e seis estágios: Divórcio Emocional, Divórcio Legal, Divórcio Econômico, Divórcio Parental, Divórcio social e Divórcio Psicológico.
“Paul Bohannan nunca quis dizer que essa ordem dos seis estágios seria inviolável, que as pessoas teriam que seguir rigidamente. A vida é muito rica e a pessoa não precisa seguir a etapa um, depois a dois e assim por diante. De acordo com ele, são seis atos, outras pessoas escreveram citando mais ou menos que isso. Mas na forma que ele colocou no texto dele, sem pretender dizer que essa ordem seria rígida, ele traçou nesta ordem”, diz.
Pluri e transdisciplinaridade
Rafael Calmon enfatiza que esse assunto é importante na atualidade porque o profissional do Direito das Famílias de hoje não é o mesmo do passado. Atualmente é preciso dominar outras áreas, como o processo civil, direito societário, econômico, entre outros.
“A antropologia, psicanálise e psiquiatria não são os nossos domínios principais, mas é importante termos conhecimento que nos ensine a pluri e transdisciplinaridade. Quem atua muito assim é o Poder Judiciário, porque tem uma equipe interdisciplinar trabalhando com ele. Só que não necessariamente os advogados fazem isso, eles não têm parceiros psicólogos, economistas, contadores, etc. Na advocacia de família a gente não vê muito isso, e eu acho que chegou a hora de haver essa pluridisciplinaridade também nos outros extremos, não só do judiciário, que recebe ações. Mas antes de propor uma ação a pessoa precisa ter uma análise pluridisciplinar, portanto clínica do conflito”, conclui o magistrado.
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