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Mediação virtual pode dirimir conflitos na pandemia: juíza de Santa Catarina aponta 70 por cento de êxito
Conciliação, mediação e arbitragem, bem como outras formas de celebrar acordo entre as partes diante de um conflito, tiveram sua importância reafirmada neste momento de enfrentamento da pandemia do Coronavírus. O momento de excepcionalidade acirra a necessidade da resiliência e do diálogo, em atenção às restrições implicadas ao ordenamento jurídico e à vida em sociedade.
Com essa ideia em mente, a juíza Sabrina Menegatti Pítsica, de Santa Catarina, por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, adotou audiências conciliatórias de modo virtual desde abril. O êxito foi notório, segundo a magistrada: das 70 audiências agendadas até meados de junho, 35 foram de conciliações, que atingiram 29% de acordo; já as outras 35 audiências, de mediação, atingiram um patamar de êxito de 70%.
Todo o procedimento tem sido realizado de forma remota, com agendamento por intermédio de telefone, e-mail ou WhatsApp. O objetivo é garantir o acesso à Justiça, segundo a juíza. Ela lembra que, desde o advento do Código de Processo Civil – CPC, em 2015, o sistema de Justiça brasileiro tem como objetivo estabelecer a cultura do consenso.
Novo modelo de Justiça
“Os métodos adequados de resolução de conflitos e processos autocompositivos, quais sejam – conciliação, mediação, arbitragem, práticas colaborativas e justiça restaurativa –, vêm construindo um novo modelo de Justiça e, sem dúvida, no atual momento, são ferramentas valiosas à disposição das pessoas para a solução de seus conflitos”, aponta Sabrina Menegatti Pítsica.
A juíza afirma que o novo CPC semeou uma nova ética para o enfrentamento dos litígios, tornando a conciliação e a mediação instrumentos aptos a aprimorar o Poder Judiciário. “A existência de um caminho mais especializado e digno no trato de uma nova mentalidade, ocorrendo uma verdadeira transformação da justiça do século XXI. Mudança da cultura do litígio para a cultura da comunicação, que prestigia as diferenças, por meio da educação.”
Segundo a magistrada, a modalidade não presencial tem sido bem aceita. As partes têm entendido que, on-line, podem resolver em curto espaço de tempo seus conflitos. Além disso, possuem a garantia de que sua saúde estará preservada, com respeito ao distanciamento social.
“As audiências virtuais vêm atender uma necessidade do momento e, de certa maneira, facilitar e diminuir as distâncias, pois possibilita que partes que não moram na mesma cidade ou até estado compartilhem do mesmo ambiente virtual, com todo o atendimento dos profissionais habilitados e advogados”, destaca Sabrina.
Celeridade, segurança e baixo custo
Os dados foram obtidos com a juíza por meio da advogada Andreia Scheffer, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. “Não há dúvidas que os meios alternativos de solução de conflitos, além de serem mais céleres que um procedimento comum possui baixo custo e facilidade no acesso. Também permitem que o advogado exerça seu papel constitucional de forma segura”, opina.
Ela destaca que, por meio desses métodos, as partes não precisam se submeter ao desgaste emocional de acompanhar inertes o conflito transcorrer por tempo indeterminado. Ao contrário, promove-se, de forma participativa e rápida, a resolução dos conflitos. “É um ato espontâneo e voluntário entre as partes, que deixam de ser coadjuvantes para assumir o papel de protagonistas das próprias vidas”, define Andreia.
Ferramentas são essenciais para o bem-comum na pandemia
A advogada entrou em contato com a magistrada de Santa Catarina para saber como os procedimentos vêm sendo realizados e quais têm sido as reações a essas novas estruturas. Ela ressalta que os conflitos na sociedade são infindáveis e não cessam durante a pandemia – ao contrário, tendem a se intensificar.
“Não bastasse as milhares de mortes, estamos vivenciando um colapso na economia, na saúde e na política. Embora o cenário não seja favorável, este momento também trouxe um olhar mais humanizado para solução dos litígios, um olhar mais solidário e mais colaborativo. Essas ferramentas se tornaram essenciais para atingir o bem-comum, com um olhar para o outro e a busca por entender suas motivações e suas dores”, avalia Andreia.
Ela destaca que conciliação, mediação e arbitragem devem ser adotadas pelos operadores do Direito sempre que possível, não só durante a pandemia. Afinal, além dos benefícios às partes, trazem a possibilidade de desafogar o Judiciário. “Ao contrário dos litígios comuns, permite-se que as partes possam dialogar e terem o poder de decidir sobre suas próprias vidas. O Estado para assumir o papel de intermediário na busca das soluções”, assinala.
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