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Pai amplia contato virtual com o filho durante a pandemia
O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR concedeu parcialmente a liminar pleiteada por um pai, que buscava assegurar a convivência com o filho, comprometida devido à pandemia do Coronavírus. O homem trabalha em uma área de saúde e convive com pessoas que fazem parte do grupo de risco. A decisão ampliou seu contato com o menino de forma virtual.
A mãe havia entrado na Justiça para pedir a interrupção do convívio presencial entre o homem e a criança. Em primeiro grau, a convivência foi modificada provisoriamente: durante o período de pandemia, por meio de ferramentas audiovisuais, pai e filho poderiam interagir três vezes e aos sábados, em períodos de 20 minutos, com garantia de privacidade. A juíza responsável pelo caso, naquela ocasião, visou preservar a saúde do menino.
O pai recorreu ao TJPR e pediu que a criança morasse com ele, passando a ter contato virtual com a mãe por meio de visitas agendadas. Na análise, a desembargadora-relatora da 11ª Câmara Cível do TJPR não atendeu ao pedido, mas assegurou que o contato virtual diário entre pai e filho ocorresse por 30 minutos.
De acordo com a magistrada, a modificação do lar de referência traria instabilidade à criança. Ela ponderou, ainda, que a disputa de poderes entre pai e mãe invisibiliza o filho. “O real perigo de dano emocional ao filho está sendo filtrado e referendado pela atitude não colaborativa dos genitores em criar uma rotina de convivência razoável e satisfatória a que a segurança afetiva seja mantida”, afirmou, na decisão.
“Em tempos de pandemia em que muitas famílias brasileiras estão no luto de seus entes queridos, a reflexão sobre a manutenção do afeto, cuidado e segurança da criança tanto com o pai como com a mãe é essencial para a saúde mental do filho. E esta seara não é resolvível por nenhuma decisão liminar ou sentença jurisdicional, pois somente os pais poderão suprir ou amenizar o dano irreversível que se instalar na criança”, destacou a relatora.
No Mato Grosso, mulher que trabalha em hospital conseguiu restabelecer convivência com os filhos
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que uma mulher teve restabelecido o seu direito à convivência com os filhos. O pai das crianças alegou que sua ex-companheira estaria mais suscetível à Covid-19 por trabalhar em uma unidade de saúde na capital do Mato Grosso – argumento semelhante ao apresentado pela mãe no caso relatado no Paraná.
O pai havia ingressado com ação na 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, solicitando a modificação provisória da convivência. Após a decisão de primeiro grau, a mãe foi impedida de conviver com os filhos, apesar da guarda ser compartilhada. O argumento foi de que, com o afastamento materno-filial, se estaria protegendo as crianças dos riscos de contaminação pelo Coronavírus.
A guarda compartilhada foi mantida após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, em decisão unânime, dar provimento ao recurso interposto pela mãe. O relator do processo destacou que não havia elementos que legitimasse a privação dos filhos do convívio com a mãe, dadas as particularidades do trabalho desempenhado por ela na unidade de saúde, sem proximidade com os pacientes. Além disso, interpretar o caso de forma diferente seria impedir o exercício do direito à convivência de todos os profissionais da área da saúde, segundo o magistrado.
Membro do IBDFAM, a juíza Angela Gimenez elogiou a decisão dizendo que foi reafirmada a igualdade parental existente entre pai e mãe, trazida pela Lei 13.058/2014. Ela ressaltou, contudo, que nem toda a jurisprudência acompanha o entendimento proferido recentemente pela Justiça do Mato Grosso, informando que algumas decisões judiciais têm negado indiscriminadamente a dupla convivência, sem olhar as particularidades de cada caso.
“Essa postura leva a inúmeros prejuízos, porque subtrai daqueles que poderiam permanecer desfrutando do acolhimento, zelo e amor de suas duas famílias, impondo-lhes medo, angústia e tristeza, por tempo longo ou indefinido, o que é contrário à primazia e à proteção determinadas por todas as normas nacionais e internacionais de defesa das crianças e dos adolescentes”, destacou Angela. Leia a entrevista na íntegra.
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