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Estatuto da Pessoa com Deficiência completa 5 anos; especialista aponta avanços e desafios
A Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa 5 anos nesta segunda-feira (6). A norma, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, trouxe novas regras e orientações para promover os direitos e as liberdades a uma população plural e numerosa.
Trata-se de um instrumento de regulamentação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, ratificada pelo Decreto Legislativo 186/2008, marco legal que altera códigos e estatutos para harmonizá-los com a Constituição Federal, que completa 10 anos na próxima quarta-feira (8).
Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Cláudia Grabois Dischon avalia que, passada meia década, é inegável a efetividade da lei nos tribunais e em debates jurídicos, que se aprofundaram e deram maior visibilidade às pessoas com deficiência. Contudo, ainda há lacunas a serem enfrentadas.
Necessidade de protagonismo
“Existe um caminho a percorrer nas demandas das relações familiares relacionadas às pessoas com deficiência – sejam de imediato relacionadas ao Direito de Família ou ao Direito das Sucessões –, buscando o protagonismo desse grupo que representa 24,5% da população brasileira”, avalia Cláudia Grabois, citando levantamento de 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A advogada pontua que a falta de acessibilidade e a criminalização da discriminação ainda compõem uma equação que não fecha. Da mesma forma, boa parte das pessoas com deficiência ainda desconhecem seus direitos para protagonizar a própria vida, a exemplo da possibilidade de adesão à Tomada de Decisão Apoiada – TDA, que lhe permite um suporte aliado à autonomia.
Segundo Cláudia, a curatela poderia ser precedida pelo esclarecimento quanto as alternativas a esse instrumento, enquanto os centros de assistência social deveriam cooperar para a disseminação do marco convencional e da lei, contribuindo para sua efetividade. As políticas focadas na adoção de pessoas com deficiência por pessoas e famílias também é tema que carece de aprofundamento, aponta a advogada.
“O conjunto de leis vigente é adequado e os inúmeros debates devem ter como foco os indicadores e ações efetivas. A lei precisa beneficiar todas as pessoas com deficiência, de forma que não sirva apenas a deficiências específicas. Precisamos lembrar das pessoas com deficiência múltipla, dos surdo-cegos, daqueles que não têm voz no âmbito das relações familiares. Quanto maior a união e as conquistas coletivas, para todas as pessoas e famílias, mais próximos estaremos da justiça”, destaca Cláudia.
Acessibilidade, inclusão e visibilidade
De acordo com a advogada, o Poder Legislativo deve caminhar na busca para que acessibilidade, inclusão e visibilidade caminhem juntas. “O enfrentamento à discriminação, a vida independente e a autonomia são indissociáveis e, reitero, devem valer para todas as pessoas com deficiência, independentemente de classe, origem e quaisquer outras características, para além da deficiência”, frisa.
“A Constituição Federal de 1988, que assegura equiparação de direitos e igualdade de condições e os princípios fundamentais da República, também é um marco de apoio ao direito de ser. No mundo jurídico, a leitura da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve nortear todas as observâncias ao Código Civil, ao Código de Processo Civil e a outros diplomas infraconstitucionais. Esse é o mote da Lei Brasileira de Inclusão”, acrescenta Cláudia.
Além da necessidade de avanços, ela afirma que deve-se garantir os direitos já conquistados, sem que se caminhe para qualquer tipo de involução. “A reivindicação é por políticas públicas em benefício de todas as pessoas com deficiência e pelo fortalecimento do paradigma do direito. Não há espaço para retrocessos; qualquer retrocesso é inaceitável”, assinala a advogada.
Projetos de lei na Câmara e no Senado
Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, projetos de lei tentam dar conta das lacunas existentes da legislação brasileira no tratamento dessa população. É o caso do PLS 42/2016, que aumenta em um terço a pena para quem cometer crime de injúria de natureza racial ou relacionada à condição de pessoa com deficiência contra criança ou adolescente. O projeto, do senador Telmário Mota (Pros-RR) está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Já o PL 492/2020, em tramitação na Câmara, concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e de Imposto de Importação - II para produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência. Pelo texto, a isenção de II só valerá para itens sem similar nacional. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), de substitutivo aprovado em 2018 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência após analisar o texto original do ex-deputado Lindomar Garçon (PL 10425/18).
O substitutivo amplia o escopo da isenção, incluindo partes e peças empregadas na adaptação ou no reparo dos produtos de tecnologia assistiva já desonerados. Entre os produtos que podem ser abrangidos estão aqueles com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual, déficit auditivo e surdez e as cadeiras de rodas motorizadas, as adaptações para veículos, as órteses e as próteses, entre outros.
Em junho, o IBDFAM noticiou que o Senado aprovou a Medida Provisória – MP 917/2019, convertida dias depois na Lei 14.009/2020, para adiar adaptações para acessibilidade em cinema para pessoas com deficiência visual ou auditiva. O dispositivo estendeu até 1º de janeiro de 2021 o prazo para que as salas de cinema brasileiras ofereçam recursos adequados. O prazo inicial venceria em 1º de janeiro de 2020.
Na época, o professor e promotor de Justiça Fernando Gaburri, membro da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, destacou a importância dos bens culturais no pleno exercício da cidadania. “O acesso à cultura faz parte da aquisição de conhecimentos gerais, imprescindíveis à formação de cada cidadão e que serão somados aos conhecimentos técnicos adquiridos ao longo da vida, necessários ao exercício de outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação e do direito ao trabalho”, definiu. Leia a entrevista na íntegra.
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