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Casal consegue autorização para realizar cerimônia de casamento durante a pandemia
A Vara da Fazenda Pública de Marília, do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, autorizou a realização de uma cerimônia de casamento na cidade durante a pandemia do novo Coronavírus. De acordo com a decisão, a proibição à celebração de casamentos não encontra amparo em norma municipal ou estadual.
De acordo com os autos, o casamento foi organizado em "local aberto, amplo e que não favorece a aglomeração de pessoas, conforme as fotografias constantes da inicial. De modo que, desde que tomadas as medidas de cautela necessárias, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o risco de propagação da Covid-19 em razão do evento".
A decisão afirma ainda que ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado e, havendo evidências do periculum in mora, o caso comporta a concessão da liminar, "desde que tomadas as medidas profiláticas exigíveis na espécie", como disponibilização de álcool em gel aos presentes, uso de máscaras faciais e a não aglomeração de pessoas em cômodos fechados para evitar a propagação do vírus.
O autor da ação, segundo informado na própria inicial, incorreu em diversos custos para a contratação de fornecedores, com vistas à sonhada celebração de seu casamento. Consta dos autos que a cerimônia foi realizada no último sábado, dia 20.
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