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Casal gay concretiza adoção por videoconferência nos EUA
Um casal gay conseguiu adotar um bebê por videoconferência, nos Estados Unidos, respeitando a quarentena durante a pandemia do Coronavírus. A reunião com juízes para oficializar a adoção do bebê estava marcada para abril, mas os tribunais estavam fechados por conta das recomendações de distanciamento social. Em maio, por meio da plataforma Zoom, eles conseguiram realizar a conferência, que foi acompanhada por amigos e familiares dos novos pais.
O primeiro filho dos dois nasceu em dezembro de 2019, no Arizona. Poucas horas depois do parto, os futuros pais receberam, na Flórida, a notícia de que uma criança pronta para ser adotada havia nascido. O casal voou imediatamente para conhecer o bebê, que estava na unidade de terapia intensiva neonatal, por problemas de saúde. O caso foi noticiado pelo site Exitoína, do portal Uol.
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que a Justiça brasileira também tem operado de forma a respeitar o afeto familiar e a proteção integral da criança em processo de adoção neste período de enfrentamento da Covid-19. O Superior Tribunal de Justiça – STJ preservou o melhor interesse da criança em duas significativas decisões recentes.
Segundo a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, têm sido diversas as repercussões da pandemia do Coronavírus nos processos de adoção, tais como apadrinhamentos afetivos, colocações em famílias acolhedoras e agilização dos estágios de convivência. Saiba mais.
Em relação à adoção homoafetiva, essa é uma realidade no Brasil há pelo menos 10 anos. Em abril de 2010, o STJ permitiu que duas mães tivessem seus nomes nos registros de adoção, abrindo um precedente para que casais homotransafetivos passassem a ter suas famílias adequadamente reconhecidas. Além de um marco na luta por direitos da população LGBTI, a decisão foi um avanço para a situação de crianças e adolescentes em acolhimento, à espera de uma família.
“Essas crianças foram institucionalizadas porque os pais biológicos não conseguiram desempenhar os cuidados, como a lei determina. O abrigo onde são, literalmente, depositadas não lhes traz identidade nem nada de seu, enquanto em um lar recebem todo o carinho e afeto que merecem”, ressaltou a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em entrevista recente. Leia na íntegra.
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