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CNJ edita normativo para proteger pessoas idosas de violações patrimoniais e financeiras durante a pandemia
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou nesta segunda-feira (22), a Recomendação 46/2020, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.
De acordo com a norma, as serventias extrajudiciais poderão realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
O normativo também estabelece que havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, ressaltou que a edição do ato normativo se baseou em ofício encaminhado ao CNJ pelo ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19%. Em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação tornou-se cada vez mais crítica.
A recomendação 46/2020 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.
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