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Mesmo vivendo em São Paulo, pai consegue extensão da convivência com os filhos, que moram em Santa Catarina
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Em decisão judicial proferida em Santa Catarina, com embasamento em parecer favorável do Ministério Público do estado, foi determinada a ampliação da convivência do pai com os três filhos. As crianças moram com a mãe em Santa Catarina, enquanto o homem reside em São Paulo. Como os jovens estão sem as atividades escolares presenciais devido à pandemia da Covid-19, eles poderão ficar sob custódia do genitor durante sete dias, período maior que o regulamentado anteriormente.
O caso trata de duas ações relacionadas. O pai já havia entrado com um pedido de ampliação do período de convivência com os três filhos durante a pandemia. Por estarem sem aulas presenciais, o pai os levou para São Paulo, alegando que não os via há dois meses.
Como não havia ainda a modificação da mudança das visitas, a mãe entrou com um pedido de busca e apreensão para que as crianças retornassem à casa para que se cumprisse o que estava estabelecido antes da pandemia, quando o pai fazia visitas quinzenais aos filhos nos finais de semana.
Norteando a decisão pelo bem-estar das crianças, o Ministério Público de Santa Catarina manifestou-se pela extensão da convivência do pai com os filhos para o período de em sete dias, evitando deslocamentos necessários, o que foi integralmente acolhido na decisão judicial. Na sequência, ficam 15 dias com a mãe, e mais sete com o pai, mantendo essa frequência enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares presenciais.
Decisão poderia ter sido equitativa
A advogada Luciana Faísca Nahas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Santa Catarina - IBDFAM-SC, afirma que o caso é significativo porque nele se reconhece o período excepcional que estamos vivendo e a necessidade de se reajustar a convivência entre pais e filhos.
“A decisão foi importante porque ela reconheceu a necessidade de ampliar a convivência do pai durante esse período de pandemia, considerando essa situação excepcional que estamos vivendo, em que as crianças e os pais estão em isolamento. Foi reconhecida a possibilidade de ampliação para que os jovens pudessem viajar com o genitor, que mora em outro estado, e assim conviverem com ele”, destaca.
Para basear a resolução desse caso, ela aponta que os principais dispositivos de leis foram os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil - CC, que trata das questões de guarda e convivência entre pais, e também o artigo 1.634 do CC, que dispõe sobre o poder familiar. Além disso, ela lembra que um projeto de lei, formulado com o apoio do IBDFAM, defende a mudança de convivência.
“O Projeto de Lei 2.947/2020, de autoria da senadora Soraya Thronicke, apoiado pela Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, tem um artigo específico sobre as disposições do regime jurídico emergencial e transitório das relações de família, e trata justamente da ampliação da convivência”, destaca.
No entanto, apesar da ampliação da convivência do pai com os filhos, a advogada ressalta que igualar o tempo entre eles seria uma decisão mais ajustada. “Entendo que esse tempo poderia ter sido equitativo utilizando o sistema de férias dos pais, como sugerido no PL, o que traria um período com os filhos mais justo para ambos”, opina.
Amadurecimento da jurisprudência
Para Luciana Faísca, a jurisprudência tem amadurecido em muitas situações de guarda e convivência, o que é importante principalmente neste período de isolamento social. Ela diz que estes já vivenciados três meses de pandemia podem gerar desgastes físicos e emocionais nas crianças e adolescentes que não têm mantido contato com os genitores.
“Não podemos pensar da mesma forma que era antes e também não se pode utilizar da pandemia para suspender o convívio das crianças com os pais. Os jovens já estão sofrendo muito com a distância, o isolamento, sem aula, sem amigos, sem atividades físicas. Tem sido um período emocional difícil para todos, em especial para eles que são sujeitos em desenvolvimento. Por isso todo cuidado é importante para que possamos manter a saúde emocional das crianças. E isso significa garantir o convívio de ambos os pais com os filhos”, conclui.
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