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Live do IBDFAM discute celeridade nos processos de inventário
O Direito Sucessório estará em pauta na live promovida na próxima quinta-feira (4), no perfil oficial do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM no Instagram. Às 19h, a transmissão de vídeo reúne os especialistas Conrado Paulino da Rosa e João Aguirre, diretores nacionais do Instituto, para discussão do tema “Inventário e celeridade: uma equação possível?”.
“Embora o Código de Processo Civil – CPC estabeleça, em seu artigo 611, que o processo de inventário deva ser iniciado em dois meses após o falecimento e ultimado nos 12 meses subsequentes, é notório que, em regra, nesse último prazo muitas vezes, no máximo, houve a designação de qual herdeiro exercerá a inventariança”, explica Conrado.
O encontro buscará apresentar ferramentas para, em ambientes litigiosos, auxiliar profissionais de carreira pública e privada na efetivação da partilha causa mortis. “Afinal, com a demora da ultimação do inventário acumulam-se perdas, seja para os herdeiros envolvidos, seja para a sociedade. Aos sucessores, enquanto os bens estiverem em estado de condomínio, o estado de indivisão, invariavelmente, impede que possam usufruir de bens e, até mesmo, faz com que possam perder oportunidades de negócio”, aponta o advogado.
“Para a coletividade, tendo como norte que enquanto anexo do direito de propriedade temos a sua função social, existe o prejuízo de bens valorizados muitas vezes ficarem sem utilização, isso sem falar que a falta de conclusão do inventário gera, inclusive, a falta de recolhimento de tributos por parte do Estado”, acrescenta Conrado.
Na live com o advogado e professor João Aguirre, ele pretende lançar um olhar sensível à questão jurídica. “Imperioso pensarmos que a administração das questões emocionais, tão valorizada nas lides familistas, também precisa ser valorizada nas demandas sucessórias, sendo o olhar interdisciplinar o grande diferencial dos profissionais que atuam nessa área”, finaliza Conrado.
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