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Artistas participam de campanha do IBDFAM em prol da adoção
A Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, presidida pela advogada Silvana do Monte Moreira, lançou, nesta quinta-feira (21), uma série de vídeos com o objetivo de sensibilizar a opinião pública para a situação de milhares de crianças e adolescentes que vivem em situação de abrigamento, à mercê de um sistema burocrático que as torna invisíveis. Com a participação de diversos artistas, os vídeos serão divulgados nas redes sociais até o fim de maio.
A ação faz parte do projeto Crianças Invisíveis. No primeiro vídeo, o ator Fernando Caruso e a esposa Mariana Cabral fazem um alerta sobre a situação da adoção no Brasil. As próximas publicações contam com participações dos atores Luiz Fernando Guimarães, Maria Padilha, entre outros.
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Também em atenção ao Mês da Adoção, o IBDFAM promove seu primeiro seminário sobre o tema, por meio da plataforma Zoom. Na próxima segunda-feira, 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, a partir das 18h, três painéis reúnem oito membros da diretoria nacional do Instituto como expositores. As vagas são limitadas. Confira a programação e inscreva-se.
CNJ estimula adoção de adolescentes
A data tem jogado luz sobre esse assunto que ainda requer tantos ajustes no ordenamento jurídico brasileiro. Em nova resolução, publicada no Diário da Justiça na última segunda (18), o Conselho Nacional de Justiça - CNJ trata da concessão de licença a adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
A Resolução 321/2020 foi aprovada por unanimidade pelo Plenário durante a 64ª sessão virtual para prever, entre outras inovações, a extensão do benefício a quem adota adolescentes como forma de incentivo à adoção tardia. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNAA, das cerca de 5 mil crianças aptas à adoção, mais de 1,8 mil têm mais de 12 anos.
A Resolução 321/2020 também trata da concessão de licença-paternidade e à gestante a magistrados e servidores do Judiciário. Os dispositivos contemplam o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, que, em abril, considerou como data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade o momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas.
As medidas do CNJ ainda asseguram a licença-paternidade a magistrados e servidores estaduais por prazo previsto em legislação local, quando esta for mais benéfica. Também definem a concessão de licença de 30 dias para magistradas e servidoras que sofrerem aborto.
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