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Pai de ex-militar morto tem pensão cancelada por não ser dependente financeiro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG cancelou o pagamento de pensão a um pai após a morte do filho, ex-servidor militar. A decisão foi proferida após recurso movido pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais – IPSM, que afirmou que o homem não era dependente financeiro do filho.
Em primeira instância, na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, o juiz julgou procedente o pedido para que o IPSM pagasse o pai, autor da ação. A solicitação era que ele recebesse o valor integral que seu filho receberia, se ainda fosse vivo, acrescido de todas as vantagens e gratificações.
O instituto previdenciário recorreu, afirmando ser necessária a comprovação de dependência econômica por parte dos pais do segurado. Além disso, o órgão acrescentou que o pai do militar possuía uma renda própria no valor bruto de R$ 7.231,20.
O pai, em contrapartida, argumentou que, apesar de possuir uma renda mensal, ainda dependia do auxílio material garantido pela pensão do seu filho. Porém, como apresentado na ação pelo IPSM, o apelado é um militar aposentado e tem uma renda líquida mensal de R$ 2.497,91.
O relator do processo no STJ, desembargador Calor Roberto de Faria, ouviu as testemunhas e depreendeu que “o aposentado dependia mais fisicamente do que financeiramente de seu filho, portanto não há prova para fazer jus ao benefício previdenciário pretendido”. O voto foi acompanhado pelos outros membros presentes.
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