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Pais de menor são condenados a indenizar ex-namorada do jovem que teve fotos íntimas divulgadas
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou os pais de um rapaz, menor de idade, que compartilhou pelo WhatsApp fotos íntimas da ex-namorada. Eles deverão indenizar a menina por danos morais em valor fixado de R$ 15 mil.
De acordo com os autos, após o fim do relacionamento, o jovem compartilhou pelo WhatsApp as fotos íntimas da ex-namorada. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.
Em 1º grau, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao analisar a apelação da defesa do ex-namorado, o desembargador Galdino Toledo Júnior negou provimento com base nos artigos 932, 933 e 935 do Código Civil, e manteve a determinação de que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.
Também foi negado o pedido para que o aplicativo indenize a jovem, com a decisão de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.
Para Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão noticiada andou por bom caminho.
“Houve indenização por danos morais, responsabilizados os pais. Houve determinação ao aplicativo de vedação de compartilhamento das imagens e ainda procedimento de apuração de ato infracional contra o autor, então adolescente. O que foi correto”, analisa.
De acordo com a advogada, a porn revanche é conduta altamente danosa, e a exposição descontrolada da intimidade e vida sexual pela rede mundial de computadores e por aplicativos de dispositivos móveis tem tido repercussões muito graves para as vítimas, resultando relatos de suicídios, de vidas reclusas e com sintomas severos de depressão, pânico e ansiedade, de necessidade de esconder-se e adotar novas identidades.
“Interessante observar que, em muitos casos, a captura da imagem foi consentida, feita em um momento de afeto, mas a divulgação é feita, muitas vezes, como vingança, chantagem ou extorsão. Essa conduta, portanto, é uma violação dos direitos à liberdade e à dignidade sexual configurando repressão da expressão sexual feminina – a mulher sendo punida por se deixar ser registrada em um momento de intimidade e por sentir prazer”, diz.
A sexualidade feminina ainda sofre formas específicas de repressão, assinala a especialista. E isso, para ela, ocorre de maneiras muito mais fortes que a do sexo masculino, com rejeição e pressões sociais maiores do que o homem na mesma situação, pois há uma “culpabilização” velada ou explícita da mulher que se deixou fotografar, em vez de o foco ser naquele que realizou a exposição das imagens.
Ela aponta que é preciso ter em conta que a lei tem significado simbólico, especialmente a lei penal, produzindo efeitos relevantes na sociedade, com a incorporação e confirmação de valores sociais, exercendo influência sobre a conduta dos indivíduos em sociedade, fortalecendo a consciência jurídica, contribuindo para provocar uma movimentação de instituições e setores organizados da sociedade no sentido de oferecer suporte político-social aos valores reconhecidos na lei.
“Assim, o efeito educativo da lei com a tipificação dessas condutas tão gravosa no Código Penal, como crime contra a liberdade e dignidade sexual e sua inclusão como forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha, poderão produzir efeito simbólico relevante e impacto cultural positivo no combate à violência de gênero”, finaliza Adélia Pessoa.
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