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Mediação poderá ser utilizada para solucionar conflitos de alienação parental
O Projeto de Lei do Senado 144/2017 propõe a utilização da mediação para solucionar conflitos de alienação parental. De autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), a proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e deve seguir para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa acrescenta dispositivo à Lei 12.318/2010, que dispõe sobre alienação parental. Considera-se como esse ato a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, ou demais responsáveis, para que repudie outro genitor ou cause prejuízo à relação com ele.
Se sancionado, o PLS 144/2017 determinará a possibilidade da mediação em casos de alienação parental, como disputas entre os responsáveis por guarda ou convivência com os menores. A admissão da mediação poderá ser iniciativa própria das partes ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar.
Segundo Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a medida é acertada. Para ela, a mediação é sempre a melhor forma de solução de conflitos, especialmente no Direito das Famílias.
“Muitos ainda a consideram um ‘método alternativo’, o que não é. A mediação é um dos métodos de solução de conflitos e, em Direito das Famílias, deve ser o principal, o primeiro a ser buscado, inclusive como previsto no Código de Processo Civil”, afirma a advogada.
Importância do afeto
No caso de ter uma criança envolvida, o afeto das partes por ela pode auxiliar a mediação nesses processos. “Ao analisar interesses e necessidades das partes, percebemos o interesse comum que são os filhos e seu bem-estar. Quando se restabelece o diálogo, a discussão se volta para os cuidados dos filhos e como eles poderão ser atendidos da melhor forma possível”, explica Ana Gerbase.
“O espaço da mediação é perfeito para as partes falarem, colocarem as mágoas e ressentimentos e serem ouvidas com atenção. No dia a dia, as pessoas não se ouvem, ou, enquanto ouvem, normalmente já estão preparando suas respostas, por isso nunca há uma escuta atenta ao que o outro quer dizer”, acrescenta a advogada.
Ela afirma que a mediação é eficaz no combate à alienação parental à medida em que oferece espaço para diálogo, sem interferências, julgamentos ou ameaças. “Apenas com acolhimento, compreensão e uso de ferramentas próprias pelo mediador ajudarão no restabelecimento de um diálogo rompido.”
Veto da mediação em 2010
A possibilidade da mediação já constava na Lei de Alienação Parental, mas o trecho foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010. Segundo Ana Gerbase, o trecho sofreu uma interpretação muito rígida para questões tão humanas.
“Na época, o artigo 9º foi vetado diante do entendimento de que o direito indisponível da convivência familiar não permitia sua apreciação por mecanismos extrajudiciais e do princípio da intervenção mínima. As medidas de proteção da criança e do adolescente deveriam ser tomadas exclusivamente pela autoridade judicial”, aponta Ana.
Ela diz que a mediação sempre foi alvo de polêmicas, mas já mostrava sua efetividade à época. “Alguns tribunais já tinham centros de mediação em funcionamento, atendendo os casos encaminhados por juízes das varas de família, e continuam atendendo até hoje, desde que as partes concordem em participar.”
A advogada ressalta, ainda, que a presença do advogado é imprescindível para que não haja abusos ou cláusulas prejudiciais a uma das partes nesses processos. “É importante o trabalho dos advogados especializados em Direito de Família para informar, esclarecer e orientar os clientes sobre os métodos consensuais como a mediação, suas vantagens e benefícios para toda a família envolvida, principalmente para os filhos. O diálogo e a construção de um acordo pelas partes diretamente interessadas sempre serão a melhor solução”, assinala.
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