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I Congresso do IBDFAM-ES é sucesso de público
A chuva não foi problema para os congressistas que lotaram o auditório do Ministério Público do Espírito Santo para assistir às palestras do I Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Espírito Santo. Com o tema “Os novos desafios do Direito de Família e Sucessões”, o evento movimentou a capital do estado, Vitória, na última semana.
O promotor Cristiano Chaves de Farias, presidente da Comissão de Promotores de Família do IBDFAM, abriu o evento, no dia 16, com a palestra “Paternidade Socioafetiva e Petição de Herança”.
A abordagem do promotor buscou apresentar os efeitos da parentalidade socioafetiva no que diz respeito à herança. “As relações socioafetivas são plúrimas, abertas, então é frequente verificar que muitos filhos socioafetivos não são reconhecidos, registrados em cartório, e isto pode ter um efeito negativo sob o ponto de vista sucessório. Com o óbito desse pai socioafetivo esse filho estaria privado da herança”, comentou.
Cristiano Chaves apresentou também os aspectos materiais e processuais da ação de petição de herança para demonstrar a importância prática do tema no cotidiano dos advogados, promotores, juízes etc. “A intenção é demonstrar a importância prática da petição de herança como mecanismo efetivo de proteção, para que a paternidade socioafetiva tenha todos os efeitos da paternidade biológica e, portanto, assegurando a igualdade constitucional entre as paternidades afetiva e biológica”, disse.
“Se as pessoas são diferentes, as famílias são diferentes”
A pluralidade de origens parentais, segundo afirmou Cristiano Chaves, é típica da própria pluralidade das famílias e da própria pluralidade dos humanos. “As famílias não podem ser iguais porque os humanos não são iguais. A parentalidade vai se formar em estruturas diferentes e essas diferentes estruturas merecerão proteção. Para isto é que o jurista precisa ter esses instrumentos, para escapar do referencial do código. Se as pessoas são diferentes, as famílias são diferentes e o parentesco vai ser diferente de uma família para outra”, disse.
O presidente da Comissão de Promotores de Família do IBDFAM encerrou a exposição sugerindo cautela sobre o tema “socioafetividade”. Ele refletiu: “Pela dinâmica da vida, a socioafetividade pode se apresentar de múltiplas formas. Tudo isso se soma para exigir que o jurista de fato esteja ligado em outros referenciais. Na antropologia, na filosofia, na sociologia, o conceito de parentalidade é um conceito completamente distinto do Direito. O Direito mantém, até hoje, um conceito de parentalidade ligado à biologia e ao casamento como se somente a biologia e o casamento conseguissem espelhar o fenômeno da parentalidade, o que passa muito longe da realidade, então exige sim muita atenção, cuidado e uma percepção multidisciplinar”.
Temas instigantes marcam segundo dia
O segundo dia, 17 de maio, iniciou com a exposição do advogado João Brandão Aguirre, presidente do IBDFAM seção São Paulo. Ele falou sobre as questões controversas do tema “Herança Digital”.
“Esse assunto ganha muita relevância à medida em que o número de informações que transitam em todo o acervo digital aumenta numa velocidade vertiginosa e existem projetos no Congresso Nacional que visam regulamentar o destino deste acervo digital depois da morte do seu titular”, comentou.
“Regime de bens mistos e autonomia privada” foi o segundo tema do dia, com a exposição do advogado Conrado Paulino da Rosa, presidente do IBDFAM seção Rio Grande do Sul. O advogado destacou que na atualidade as pessoas, ao se casarem ou estabelecerem uma união estável, não precisam ficar atreladas aos cinco tipos de regimes de bens que existem no Código Civil brasileiro.
Para ele, isto significa respeitar a autonomia privada dos nubentes ou dos companheiros dentro da lógica moderna do Direito de Família, de menor intervenção estatal dentro da família. “As pessoas podem estabelecer questões que entendam mais justas”, garantiu.
Na sequência, o advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, falou sobre pactos sucessórios no Brasil, partindo da seguinte questão: é possível renunciar à herança em pacto antenupcial? Mário Delgado defendeu a possibilidade de abrir mão desse direito que, segundo ele, “não é só o direito de renunciar à herança, é renunciar ao direito de brigar com os filhos do outro depois que o outro morrer”.
Ele esclareceu: “É um tema que tem sido muito debatido especialmente depois que o cônjuge e o companheiro foram colocados numa posição muito privilegiada na Sucessão. O cônjuge e o companheiro passaram a ser considerados herdeiros necessários, são herdeiros que não podem ser excluídos da Sucessão e, mais do que isto, herdeiros que vão concorrer com os descendentes ou ascendentes do autor da herança. Isso tem gerado grandes conflitos familiares, sobretudo nas chamadas famílias reconstituídas, pessoas que casam pela segunda ou pela terceira vez, que já têm uma vida patrimonial pregressa e que não gostariam, até reciprocamente, de brigar com os filhos do outro pela herança”.
Mário Delgado elogiou a organização do congresso. “O evento está muito bem organizado, o público muito bacana, o IBDFAM seção Espírito Santo está de parabéns”, disse.
O advogado João Aguirre também enalteceu o evento: “É uma honra enorme participar deste congresso, o tema - Os Novos Desafios do Direito de Família e Sucessões - é um tema muito instigante, as palestras estão muito boas, o conteúdo está sendo abordado de forma muito aprofundada e eu tenho muita honra de estar participando deste congresso”.
Giselle Groeninga, diretora das Relações Interdisciplinares do IBDFAM, falou sobre os desafios de repensar o direito pela psicanálise. “O IBDFAM é pioneiro em trazer a psicanálise para o Direito de Família e eu posso dizer que é pioneiro e inovador em relação a diversos outros países”, disse.
Segundo ela, um desafio da atualidade está nas questões relativas à Alienação Parental e às denúncias de abuso sexual. “No meu sentir, isto é uma área bem própria da psicanálise, que aliás nasceu tentando estabelecer essas diferença entre objetividade e subjetividade. Importante esse desafio para que, no futuro, nós possamos ter bem claro quais são os papéis dos operadores do Direito, as interlocuções, as sobreposições, mas, sobretudo, respeitando o lugar e as especificidades de cada profissional”.
Encerrando o I Congresso do IBDFAM/ES, o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, abordou o tema “Guarda Compartilhada Física e Jurídica”.
“A guarda sempre será compartilhada, a diferença é saber se o compartilhamento é de forma física, ou seja, da divisão de tempo, de cada genitor ficar com o mesmo tempo com a criança ou se é um compartilhamento jurídico, ou seja, um compartilhamento de responsabilidades, eu não tenho dúvida nenhuma que o compartilhamento tem que ser jurídico, porque nem sempre o compartilhamento físico é o ideal para a criança. O que se tem que ver, prioritariamente, quando se fala de guarda é o que é melhor para a criança ou o adolescente e não o que seria conveniente para os pais”, afirmou.
A advogada Flávia Brandão, presidente do IBDFAM/ES, avaliou o congresso. “Estou muito feliz com o resultado do nosso congresso, foram dois dias de muita troca de experiências, os palestrantes estavam excepcionais, eles vieram realmente com o espírito de nos trazer algo engrandecedor”.
A congressista Sândala Almonfrey, advogada e membro do IBDFAM, elogiou as palestras e pediu por mais eventos. “Estou muito feliz com o I Congresso do IBDFAM/ES. O estado estava precisando disso, os palestrantes estão sensacionais. Espero que o IBDFAM/ES possa fazer outros eventos assim”, disse.
Concurso de artigos
O I Congresso do IBDFAM/ES teve ainda apresentação dos artigos premiados no “II Concurso de Artigos Científicos de Direito das Famílias e Sucessões”. Subiram ao palco Fernando Baldez de Souza, com o artigo que ficou em primeiro lugar, “A admissibilidade das provas ilícitas nos processos de Direito de Família”; Natasha Reis de Carvalho Cardoso, com o artigo segundo colocado, “Conteúdo extrapatrimonial dos pactos antenupciais: terreno movediço em face da família tradicional”, e Bárbara Moraes Rodrigues, com o artigo que ficou em terceiro lugar, “A necessidade da antecipação da produção da prova consistente na escuta do menor nos casos de alienação parental”.
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