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IBDFAM emite Nota Pública em repúdio à extinção de conselhos pelo Governo Federal
O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM divulgou, na terça-feira, 16, uma Nota Pública em repúdio à extinção dos conselhos federais e outros órgãos afins, determinada pelo Decreto 9.759, expedido pela Presidência da República, em 11 de abril. A pretensão é diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos que integram a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
De acordo com o decreto, além de conselhos, serão extintos comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação que se insira no conceito de colegiado da administração pública federal e que não tenha sido criada por lei. Esses órgãos terão prazo de 60 dias para justificar sua existência.
Na Nota Pública, o IBDFAM ressalta que “conselhos, comissões e órgãos afins foram estruturados, na forma de colegiados do Poder Executivo Federal, a partir da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de manter o diálogo e uma parceria entre Estado e sociedade civil para defender direitos e garantias, especialmente da parcela da população mais vulnerável. Com os conselhos participativos afirmaram-se políticas públicas e implementaram-se direitos previstos em lei”.
Dentre os órgãos ameaçados estão o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH).
O IBDFAM expõe, em outro trecho da Nota Pública, que “é inadmissível a demolição de uma política que deveria ser de Estado e não vulnerável a mudanças governamentais”. E propõe que “nesse momento, é preciso que se mobilize pela manutenção dos Conselhos, em razão do princípio da vedação do retrocesso social, e conclame-se os participantes a mantê-los funcionando como órgãos da sociedade civil”.
Presidentes das Comissões do IBDFAM se manifestam
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, esta iniciativa governamental é preocupante, principalmente na extinção dos conselhos voltados para políticas LGBTI.
Segundo a desembargadora aposentada, a importância desses conselhos se dá porque enquanto o governo não assume as suas responsabilidades de criar políticas públicas para atender as esses segmentos, são esses órgãos que, com muita dificuldade, encontram um espaço de diálogo e de avanços para o reconhecimento de direito das minorias.
“De todos os vulneráveis, o segmento LGBTI é o mais vulnerável. É o único que não conta com nenhuma legislação. Em um Estado como o nosso, que preza tanto pela democracia, onde os Direitos Humanos devem sempre avançar, essa medida é de um absoluto retrocesso. E o IBDFAM não poderia deixar de se manifestar contra o fechamento de todos esses conselhos”, afirma.
Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, diz que a extinção dos Conselhos Federais, com atuação da Sociedade Civil, coloca em risco a continuidade de trabalhos que vêm sendo construídos à proteção dos direitos de vulneráveis.
“Destacamos a necessidade da manifestação incisiva de cada órgão em prol da defesa de sua permanência, sob pena de um lamentável retrocesso em direitos considerados imprescindíveis ao desenvolvimento saudável de crianças e jovens. Lembrando, mesmo sob pena de ser repetitivos, que foi a partir da Constituição Federal de 1988 que a situação da doutrina irregular, até então vigente, assegurou às crianças e aos adolescentes absoluta prioridade, direitos fundamentais, determinando à família, à sociedade e ao Estado o dever legal e concorrente de assegurá-los. Não podemos retroagir em áreas que é urgente avançar”, destaca.
Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, Cláudia Grabois Dischon diz que este é um momento de reflexão e avaliação do trabalho desenvolvido, haja vista que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) deve estar a serviço das pessoas com deficiência e defender os direitos, assegurados pela Constituição Federal, pelo Decreto Executivo 6949/09 e pela Lei 13.146/15, bem como colaborar diretamente pela igualdade e equiparação de direitos das pessoas com deficiência com as demais pessoas.
“Todas as pessoas com deficiência, seja ela física, intelectual, mental, sensorial (cegos, surdos, surdos-cegos), motora, psicossocial, enfim, todas elas devem ter assegurados os seus direitos fundamentais. E o desmonte de conselhos de defesas de direitos está na contramão da inclusão e do respeito à diversidade humana”, enfatiza.
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