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Marco regulatório para acolhimento de crianças e adolescentes tramita no Senado; especialista defende que ideias sejam inseridas no ECA
Tramita no Senado a criação do Marco Regulatório Nacional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes (PLS 439/2018), que visa melhorar o atendimento em abrigos e estabelecer padrões nas políticas de assistência às crianças e aos jovens abrigados. O projeto é de autoria da ex-senadora Marta Suplicy (MDB-SP) e, no último dia 20/02, foi retirado de pauta da Comissão de Assuntos Sociais a pedido do relator Humberto Costa (PT) para reexame do relatório.
O texto ainda implementa outros pontos, como a determinação de estímulo a programas de autonomia para os adolescentes em transição para a vida adulta, prevendo, por exemplo, a capacitação profissional desses jovens.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil conta com 47.258 crianças e adolescentes que vivem em abrigo. Dessas, apenas 9.375 estão no Cadastro Nacional de Adoção, número que representa menos de 19% do total*.
Para Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a possível criação do Marco Regulatório possui vários pontos positivos. No entanto, ela não entende ser necessária uma lei sobre a matéria, e sim sua inserção dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É uma boa iniciativa, mas não em lei específica, e sim através de sua inserção, por meio de uma grande revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme já proposto pelo IBDFAM, acrescentando-se, agora, as boas ideias do Marco Regulatório”, afirma.
Ela complementa. “Em linhas gerais somos um país de muitas leis, algumas inclusive boas, sem a possibilidade de cumprimento. Assim, antes de novas leis, é preciso que se verifique o caso concreto, ou seja, como estão os abrigos na atualidade, a grande maioria se valendo da caridade da sociedade civil, sem receber verbas dos estados e municípios, verdadeiramente falidos”, diz.
Capacitação de adolescentes em abrigo
Um dos pontos determinados pelo Marco Regulatório é o estímulo a programas de autonomia para abrigados em transição para a idade adulta. Ponto que, de acordo com Silvana Moreira, independe de uma nova lei.
Ela ressalta que isso faz parte da responsabilidade do Estado e do cumprimento da regra constitucional da prioridade absoluta e dos demais princípios elencados no artigo 227 da Constituição da República.
“Ou seja, não precisamos de novas leis para garantir o que já está garantido pela nossa Constituição cidadã. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, finaliza.
* Dados oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e do Cadastro Nacional de Adoção no dia 07/03/2019
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