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Medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, é concedida para tia ameaçada por sobrinha
A justiça paulista, em decisão recente, concedeu medida protetiva de urgência para uma mulher que foi ameaçada pela sobrinha. A decisão se baseou na Lei Maria da Penha. No caso, a sobrinha teria invadido o imóvel onde seu pai morava com sua tia e, diante de discussão sobre a propriedade da residência, pendente de inventário, ameaçou a tia. Ela teria dito que colocaria fogo no imóvel, inclusive com a tia dentro, caso esta se recusasse a sair dele.
Ao analisar o caso, o magistrado sentenciante considerou as previsões da Lei Maria da Penha e concedeu medida protetiva para que a sobrinha não se aproxime da tia, não mantenha contato com ela por qualquer meio de comunicação ou por terceiro e não frequente os mesmos lugares.
Diversos contextos
Segundo a presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Adélia Moreira Pessoa, a violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha configura-se, de maneira alternativa e não necessariamente concomitante, em diversos contextos, entre eles, no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A Lei Maria da Penha delimita, conforme explica Adélia Pessoa, o objeto de incidência, ao estabelecer que “para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero”.
Ofensor
A presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM esclarece que a norma protege a mulher em situação de violência doméstica, tanto diante do ofensor do sexo masculino como do sexo feminino, com ou sem coabitação. “Na hipótese referida, pareceu-nos ter sido aplicada a Lei nº 11.340/06 pela situação de agressão cometida por sobrinha contra tia, dada a existência da relação familiar. Deve sempre ser aferido, nos casos concretos, se a violência é baseada no gênero. Não pode ser olvidado, que a violência entre mulheres, gerada no âmbito da família extensa, por desentendimentos, está presente na nossa sociedade e é tão grave quanto à violência masculina praticada contra a mulher e, em consequência, está abarcada pela Lei Maria da Penha”, garante Adélia.
Questão de gênero está presente
Apesar de não ter acesso ao conteúdo do processo, visto que o mesmo tramita em segredo de justiça, Adélia Pessoa observa que as ameaças e outras violências domésticas têm como destinatárias as pessoas do sexo feminino, “pois em nossa cultura misógina, ‘não se pensa duas vezes para agredir a mulher’”. Ela expõe: “Observe-se que o fato noticiado reporta-se apenas às ameaças feitas à tia (mulher) e não ao pai (homem)”. Nesse sentido, segundo Adélia, é que se verifica presente a questão de gênero.
Adélia avalia que a medida protetiva de urgência de afastamento imposta à ofensora foi pertinente. “Uma medida de cautela, sem dúvida”, comenta.
Ela destaca que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em ação cautelar cível, independentemente da existência de inquérito policial ou processo criminal contra o suposto agressor.
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