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Revista Científica do IBDFAM destaca a importância da hermenêutica nas relações parentais
Os assinantes da Revista IBDFAM Famílias e Sucessões já podem conferir o artigo: “Por uma abordagem hermenêutica nas relações parentais”, de autoria da advogada Sofia Miranda Rabelo, um dos destaques 30ª edição da publicação. O artigo apresenta a necessidade de interpretação das normas jurídicas respeitando as particularidades de cada caso, especialmente os que envolvam as relações entre pais e filhos.
Para a advogada, no Direito das Famílias não há como tratar os conflitos hermeticamente ou julgar de forma cerrada. “Cada caso traz a subjetividade do indivíduo com suas dores, amores, mágoas, paixões, sofrimentos etc, sendo imprescindível interpretar leis e princípios considerando os elementos de cada envolvido como sujeito de direito”, diz.
Segundo Sofia Miranda Rabelo, as conquistas do Direito das Famílias nas últimas três décadas devem-se à hermenêutica aplicada à Constituição da República de 1988. “Um exemplo significativo é a ampliação da concepção de família, cuja interpretação alargada e de acordo com a realidade social propiciou o reconhecimento das diversas formas de entidade familiar”, afirma.
Nas relações parentais, explica a autora, a hermenêutica efetivamente protege e beneficia crianças e adolescentes envolvidos nos conflitos familiares, de forma a minorar qualquer eventual prejuízo decorrente de uma demanda judicial. Ela expõe: “O principal objetivo do artigo é pontuar a relevância da hermenêutica no direito das famílias, apontando os princípios constitucionais da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, da convivência familiar, responsabilidade parental e do melhor interesse da criança. A análise interpretativa constitucional demonstra o amadurecimento da sociedade e o respeito a individualidade e autonomia de cada sujeito”.
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