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“Novas razões para a força normativa dos princípios nas relações privadas”: confira na Revista Científica do IBDFAM
“A Revista IBDFAM de Direito das Famílias e Sucessões é o mais importante veículo de debates e divulgação nessas áreas no Brasil, por sua qualidade e seleção rigorosa do conteúdo. Tenho dela me valido, com frequência, para atualização de minhas obras”. A afirmação é do jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e autor do artigo "Novas razões para a força normativa dos Princípios nas Relações Privadas", um dos destaques da 30ª edição da publicação.
O assinante poderá conferir a visão do jurista sobre o tema que, segundo ele, contribuiu para a evolução do direito de família no Brasil. “O avanço do direito de família no Brasil, muito deve à dogmática jurídica desenvolvida em torno da plena força normativa dos princípios. Muitos problemas e conflitos surgiram desde o final dos anos 1960, ante as novas relações e configurações de família, cujas soluções não encontraram respostas na legislação existente. O Código Civil de 2002 não acompanhou essa evolução, fazendo com que a doutrina e os tribunais encontrassem fundamentação na aplicação direta dos princípios, especialmente os constitucionais, nos casos concretos”, garante.
No artigo, Paulo Lôbo demonstra que a força normativa dos princípios no Brasil, tal como aprofundada pela doutrina jurídica e aplicada por nossos tribunais, seguiu curso próprio distanciando-se dos modelos teóricos estrangeiros. “Esses modelos contribuíram para disseminar a convicção jurídica da força normativa, entre nós, porém a experiência da aplicação afastou-se de seus pressupostos, apesar de seus recorrentes usos retóricos”.
No âmbito do Direito de Família, segundo o autor, deve-se à aplicação direta dos princípios o reconhecimento jurídico das identidades e relações familiares, “a exemplo da união homossexual e da multiparentalidade, que sem eles permaneceriam no limbo dos não direitos”.
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Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br